Educação

Governo prorroga prazo de adesão ao Desenrola Fies até 31 de dezembro

Segundo o regulamento do Desenrola Fies, as renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023

Por Da Redação

Governo prorroga prazo de adesão ao Desenrola Fies até 31 de dezembroCréditos da foto: Reprodução/Ministério da Educação
O governo federal decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Desenrola Fies – programa que facilita a renegociação de dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Agora, os devedores, que teriam até o dia 31 de agosto para aderir o programa, poderão firmar os contratos de renegociação até 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Educação, já foram firmados 351.696 contratos de renegociação, gerando um desconto de R$ 12,8 bilhões e uma redução da dívida total de R$ 16,1 bilhões para R$ 3,2 bilhões. Até o momento, a pasta devolveu R$ 677 milhões aos cofres públicos somente com o pagamento das entradas dos acordos.
O Desenrola Fies foi lançado em novembro de 2023, prevendo quitar bilhões em dívidas estudantis. Para solicitar a renegociação, é preciso entrar em contato com o agente financeiro – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, por exemplo –, que irão apresentar condições especiais, como descontos e opções de parcelamento.
QUEM PODE PARTICIPAR
Segundo o regulamento do Desenrola Fies, as renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Os estudantes que tenham débitos vencidos e não pagos até a data estipulada poderão liquidar as dívidas por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor principal para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023: desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Os adimplentes também são contemplados pelo programa. Neste caso, o estudante poderá receber um desconto de 12% do valor consolidado da dívida para pagamento à vista.
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