STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS; entenda
Como cancelamento da revisão de vida, o STF que não serão cobrados honorários sucumbenciais das pessoas que tinham processos sobre o tema pendentes de conclusão
Por Rosana Bomfim.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), cancelar definitivamente a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorreu em sessão virtual e terminou com placar de 8 votos a 3.

Com a decisão, não será mais possível utilizar salários anteriores a julho de 1994, para recalcular benefícios previdenciários. A tese já havia sido derrubada no ano passado, mas o novo julgamento ajusta o entendimento da Corte e extingue qualquer possibilidade de aplicação da revisão.
Não haverá devolução de valores
O STF também fixou regras para aposentados que já haviam obtido decisões favoráveis. A Corte definiu que não haverá devolução de valores recebidos por beneficiários que ganharam a revisão por meio de decisões definitivas ou provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda.
Além disso, os ministros decidiram que não serão cobrados honorários sucumbenciais das pessoas que tinham processos sobre o tema pendentes de conclusão até a mesma data. Os honorários sucumbenciais são pagos pela parte que perde a ação aos advogados da parte vencedora.
Processos voltam a tramitar após cancelamento da revisão da vida toda
Com o cancelamento da tese, todos os processos que estavam suspensos em tribunais de todo o país aguardando a decisão definitiva do STF poderão voltar a tramitar, agora seguindo o entendimento de que a revisão não é permitida.
Em março de 2023, o STF já havia revertido uma decisão anterior que autorizava aposentados a escolherem a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. A mudança ocorreu quando os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.
Ao declarar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria do Tribunal entendeu que a regra de transição é obrigatória, não podendo ser substituída pela regra permanente caso esta se mostrasse mais favorável ao segurado.
Até então, aposentados buscavam judicialmente recalcular seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas aquelas após julho de 1994, prática que poderia elevar o valor de alguns benefícios.
14º salário em 2025? INSS fala sobre a possibilidade da proposta
O Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmaram que a possibilidade para o pagamento de um 14° salário a aposentados e pensionistas em 2025 não existe. A proposta surgiu durante a pandemia e chegou a gerar expectativa entre os beneficiários, sendo oficialmente descartada pelos órgãos federais, em recente comunicado.
O INSS tem reforçado em veículos oficiais que não existe nenhuma autorização legal para o pagamento de um benefício adicional além do 13°. O órgão lembrou que o único abono oficial é o 13° salário, previsto no Decreto n°4.749/2003.
Por outro lado, o governo confirmou que os aposentados e pensionistas receberão o 13º salário de forma antecipada neste ano. O valor é calculado com base no benefício mensal e pago em duas parcelas.
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