Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 na segunda (23); confira as regras
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23)
Por Bruna Castelo Branco.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União.
A declaração é referente ao ano-base 2025. Por isso, eventuais mudanças na faixa de isenção do imposto não terão efeito nesta declaração.

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso. O valor é calculado em 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.
Quem precisa declarar?
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
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Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
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Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
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Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
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Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
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Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, utilizando o valor para comprar outro imóvel no país;
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Possuía investimentos ou entidades controladas no exterior;
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Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
A norma também permite que contribuintes que não são obrigados enviem a declaração de forma voluntária.

Documentos necessários para declarar
Embora os comprovantes não precisem ser enviados junto com a declaração, o contribuinte deve guardá-los por até cinco anos, caso seja necessário comprovar informações à Receita Federal.
Entre os principais documentos estão:
Documentos pessoais:
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CPF do declarante, dependentes e alimentandos;
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Comprovante de endereço atualizado;
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Dados bancários para restituição ou débito do imposto.
Informes de rendimentos:
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Informe de rendimentos do empregador ou empresas;
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Informes de bancos e corretoras;
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Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.
Comprovantes de despesas dedutíveis:
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Recibos e notas fiscais de despesas médicas;
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Comprovantes de gastos com educação;
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Pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça.
Informações sobre bens:
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Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
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Extratos de investimentos;
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Comprovantes de aluguel pagos ou recebidos.
Documentos de dependentes:
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CPF e dados pessoais;
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Comprovantes de renda e despesas.
Declarações anteriores:
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Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, utilizada para importar dados e evitar erros no preenchimento.
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