Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 na segunda (23); confira as regras

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23)

Por Bruna Castelo Branco.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União.

A declaração é referente ao ano-base 2025. Por isso, eventuais mudanças na faixa de isenção do imposto não terão efeito nesta declaração.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23). | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso. O valor é calculado em 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.

Quem precisa declarar?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;

  • Realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;

  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;

  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;

  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, utilizando o valor para comprar outro imóvel no país;

  • Possuía investimentos ou entidades controladas no exterior;

  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

A norma também permite que contribuintes que não são obrigados enviem a declaração de forma voluntária.

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Documentos necessários para declarar

Embora os comprovantes não precisem ser enviados junto com a declaração, o contribuinte deve guardá-los por até cinco anos, caso seja necessário comprovar informações à Receita Federal.

Entre os principais documentos estão:

Documentos pessoais:

  • CPF do declarante, dependentes e alimentandos;

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Dados bancários para restituição ou débito do imposto.

Informes de rendimentos:

  • Informe de rendimentos do empregador ou empresas;

  • Informes de bancos e corretoras;

  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou benefícios.

Comprovantes de despesas dedutíveis:

  • Recibos e notas fiscais de despesas médicas;

  • Comprovantes de gastos com educação;

  • Pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça.

Informações sobre bens:

  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;

  • Extratos de investimentos;

  • Comprovantes de aluguel pagos ou recebidos.

Documentos de dependentes:

  • CPF e dados pessoais;

  • Comprovantes de renda e despesas.

Declarações anteriores:

  • Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, utilizada para importar dados e evitar erros no preenchimento.

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