Economia

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31)

Caso o cidadão não envie a declaração dentro do prazo, poderá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de juros

Por Da Redação

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31)Divulgação/ Agência Brasil
Pouco mais de 5 milhões de pessoas têm até hoje (31/5), até às 23h59, para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024. Caso o cidadão não envie a declaração dentro do prazo, poderá pagar uma multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de juros, caso haja atraso também no pagamento da taxa.Segundo dados atualizados da Receita Federal, 39 milhões de brasileiros já enviaram o informe. Destes, mais de 62% esperam a restituição, enquanto 20,2% devem pagar e 17,6% são isentos.
Está isento da tributação, o contribuinte que recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). Cerca de 15,8 milhões de brasileiros são beneficiados com a mudança. Antes, o teto da isenção era de até R$ 2.640 mensais.
COMO DECLARAR
Para declarar o Imposto de Renda, o cidadão deve acessar o sistema ou baixar o programa Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal. 
Existe também a versão do aplicativo para celulares, tablets e computadores. Ao fazer o download, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online.
Durante o processo, também é possível buscar pela declaração pré-preenchida, com dados das declarações anteriores. Neste caso, basta conferir os dados que já estarão registrados no sistema antes de seguir com o preenchimento. Cerca de 40% dos impostos declarados, foram por meio dessa modalidade.
QUEM DEVE DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– É titular de trust no exterior;
– Deseja atualizar bens no exterior.
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