As novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central, estão em vigor. As medidas buscam reduzir fraudes, golpes e casos de coerção, com mecanismos mais eficientes de rastreamento e bloqueio de valores.

A principal mudança é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), agora obrigatória para todas as instituições financeiras. Com a versão 2.0, o sistema passa a rastrear o dinheiro em até cinco níveis de transferências, permitindo o bloqueio não apenas da conta inicial, mas também de contas subsequentes usadas para dispersar os valores.
A expectativa do Banco Central é aumentar a taxa de recuperação de recursos e diminuir o sucesso das fraudes. Estimativas apontam que as mudanças podem reduzir em até 40% os golpes bem-sucedidos.
O MED só pode ser acionado em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições. Não se aplica a transferências feitas para destinatários errados por falha do usuário.
Outra novidade é o bloqueio cautelar, que permite às instituições reter preventivamente valores recebidos via Pix por até 72 horas diante de acusações de irregularidade. Se uma fraude for confirmada, o reembolso deverá ocorrer em até 11 dias, período em que os recursos permanecem bloqueados.

PIX: principais mudanças
- Adoção obrigatória do MED 2.0 por todas as instituições que operam o Pix;
- Rastreamento de valores em até cinco níveis de contas;
- Possibilidade de bloqueio cautelar por até 72 horas;
- Prazo de até 11 dias para devolução em caso de fraude confirmada;
- Disponibilização de botão de contestação em aplicativos bancários;
- Compartilhamento de informações entre instituições para facilitar bloqueio e restituição.
Em caso de golpe, a orientação é contestar a transação imediatamente pelos canais oficiais do banco. A instituição de origem comunica a recebedora em até 30 minutos, os valores são bloqueados para análise e, se a fraude for confirmada, devoluções à vítima. Caso contrário, o dinheiro é liberado ao destinatário.
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