INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida
Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano
Créditos da foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
MUDANÇA NA CONTAGEM
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até dezembro, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
COMO FAZER
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador – e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de quatro milhões de beneficiários foram convocados para realizar a prova de vida.
LEIA MAIS: Retorno após o túnel Pirajá-Lobato é liberado e condutores ganham tempo no sentido Calçada
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