Imposto de Renda 2026: todos os detalhes e como fazer a declaração
Quem precisa declarar, prazos, tabela e como fazer a declaração: Saiba tudo sobre a declaração de imposto de renda 2026
Por João Tramm.
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.
Este ano surge algumas novidades, dentre elas o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção.
Este ano será também a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu os comprovantes em papel). Além disso, pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).
Apesar do presidente Lula já ter sancionado a lei que aprova isenção do imposto de renda para quem recebe até R$5.000, a norma só passa a valer no ano-base 2026. Ou seja, para a declaração do imposto de renda de 2027. Assim, quem recebe R$5.000 reais ainda precisa prestar contas ao fisco neste ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes todo início de ano é como saber se tenho que declarar imposto de renda. Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Exerceram atividade rural com receita superior a R$ 177.920,00.
Já os isentos são aqueles contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios obrigatórios. Ou seja, quem recebeu abaixo do limite estabelecido, não possui patrimônio elevado e não realizou operações específicas pode ficar dispensado da entrega da declaração.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda
Iniciado no dia 23, o prazo final para envio é até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Quem deixar para a última hora pode enfrentar instabilidade no sistema e ainda corre o risco de cometer erros por falta de revisão.
Mesmo após o fim do prazo, o contribuinte continua obrigado a declarar. Porém, haverá penalidades:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
- Valor mínimo de R$ 165,74
- Limite máximo de 20% do imposto devido
Lembrando que no Brasil, o Imposto de Renda segue uma lógica progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. Na tabela de 2025, funciona assim:
- Até cerca de R$ 2.640: isento
- Até cerca de R$ 3.200: 7,5%
- Até cerca de R$ 4.200: 15%
- Até cerca de R$ 5.300: 22,5%
- Acima disso: 27,5%
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
O envio pode ser feito de diferentes formas, todas delas de modo online:
- Baixando o programa da Receita Federal no computador
- Utilizando a versão online (e-CAC)
- Pelo aplicativo oficial da Receita Federal no celular
- Com auxílio de um profissional contábil (opção mais segura)
A Receita Federal atualizou a forma de acesso para a declaração pelo celular. Até 2024, era utilizado o aplicativo Meu Imposto de Renda, que foi descontinuado. Agora, todo o processo deve ser feito pelo app Receita Federal, que passou a reunir os serviços em um único ambiente digital.
- Entre no app da Receita Federal
- Escolha o espaço da declaração do Imposto de Renda
- Escolha o ano da declaração
- Preencha os dados solicitados
- Revise e envie
Quais documentos são necessários
Para evitar erros e dores de cabeça com a Receita Federal, separar os documentos para declarar imposto de renda com antecedência é fundamental. A falta de informações ou inconsistências pode levar o contribuinte à malha fina e até gerar cobrança de multas.
Dentre os principais documentos para declarar o imposto de renda estão os dados cadastrais e de identificação:
- Documento oficial com CPF, como RG ou CNH
- Comprovante de residência atualizado, principalmente se houve mudança recente
- CPF do cônjuge, quando houver
- Número do título de eleitor
- Recibo da última declaração entregue (se aplicável)
- Número de inscrição no PIS ou NIT
- Informações completas de dependentes e alimentandos (nome, CPF e data de nascimento)
Todos os rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser comprovados:
- Informes de salários, aposentadorias e pensões
- Ganhos com trabalho autônomo ou prestação de serviços
- Valores recebidos com aluguel de imóveis
- Rendimentos provenientes de ações judiciais
- Ganhos vindos do exterior
- Informes de previdência privada
As instituições financeiras fornecem relatórios importantes para a declaração:
- Informes de rendimentos de contas correntes e aplicações
- Extratos de investimentos em corretoras
- Rendimentos de poupança e outros produtos financeiros
- Dados do carnê-leão, quando necessário
- Informações de programas de incentivo fiscal ligados a notas fiscais
Como saber se você precisa declarar
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Exerceram atividade rural com receita superior a R$ 177.920,00.
Já os isentos são aqueles contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios obrigatórios. Ou seja, quem recebeu abaixo do limite estabelecido, não possui patrimônio elevado e não realizou operações específicas pode ficar dispensado da entrega da declaração.
Apesar disso, mesmo sem atingir a renda mínima, algumas situações obrigam o contribuinte a declarar:
- Venda de imóvel com lucro (ganho de capital);
- Operações na bolsa de valores;
- Recebimento de herança;
- Passar à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2025.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote restituição imposto de renda 2026 já tem data definida pela Receita Federal. Os pagamentos começam ainda em maio e seguem um calendário escalonado ao longo dos meses seguintes. A restituição é o valor devolvido ao contribuinte quando ele paga mais imposto do que deveria ao longo do ano.
A restituição é o valor devolvido ao contribuinte quando ele paga mais imposto do que deveria ao longo do ano.
Para 2026, a Receita Federal projeta que cerca de 80% dos valores sejam liberados já nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
Quem entrega a declaração logo no início do prazo aumenta as chances de receber mais cedo, desde que respeitados os critérios de prioridade. De acordo com o Fisco, declarações enviadas até 10 de maio já podem entrar na primeira leva de pagamentos.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026
Confira as datas previstas para os pagamentos:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Os depósitos são feitos sempre no último dia útil de cada mês. Neste ano, a Receita adotou um calendário com quatro lotes e manteve a lógica de antecipar os pagamentos para quem entrega a declaração mais cedo; utiliza a declaração pré-preenchida e/ou escolhe receber via Pix
O que acontece com quem não declara
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que acontece se não declarar imposto de renda, especialmente por causa de informações falsas que circulam nas redes. Apesar dos boatos, a falta de entrega não leva à prisão nem provoca bloqueio automático do CPF, mas pode gerar multas e complicações financeiras.
Quem perde o prazo continua obrigado a declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, a principal consequência é a cobrança de multa.
- Multa mínima: R$ 165,74 (para quem não tinha imposto a pagar)
- Multa variável: 1% ao mês sobre o imposto devido
- Limite máximo: 20% do valor total do imposto
Além disso, o contribuinte pode cair na malha fina, com penalidades que variam de 75% a 150% sobre o valor devido, em casos de inconsistências ou omissão de informações.

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