Imposto de Renda 2026 exigirá declaração de ganhos com apostas online

O imposto de renda incide sobre o ganho líquido anual — diferença entre prêmios recebidos e valores apostados

Por Dinaldo dos Santos.

Os contribuintes deverão informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online (“bets”) na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano.

A exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, incluindo plataformas digitais e algumas loterias.

Receita exigirá declaração de ganhos com bets. Foto: Reprodução

Como fazer a declaração

A Receita criou campos específicos para esse tipo de rendimento. Os valores devem ser informados da seguinte forma:

  • ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável;

  • saldo nas plataformas: informado na ficha “Bens e Direitos”.

Saldos superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 devem ser obrigatoriamente declarados. Para auxiliar, as plataformas deverão fornecer o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios do usuário.

Tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual — diferença entre prêmios recebidos e valores apostados. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.

Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

Principais mudanças no IR 2026

Entre as novidades da declaração estão:

  • ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;

  • restituições pagas em quatro lotes (antes eram cinco);

  • restituição automática, em 15 de julho, para contribuintes com pequenos valores retidos e que não declararem;

  • possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.

Prazo de entrega

prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União.

A declaração é referente ao ano-base 2025. Por isso, eventuais mudanças na faixa de isenção do imposto não terão efeito nesta declaração.

Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

Como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem inconsistências terão prioridade na restituição.

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