Ministério Público recomenda que Estado suspenda edital para escolha de gestor da OSBA
A promotora de Justiça Rita Tourinho acredita que o edital beneficiou o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música (IDSM)
O Ministério Público (MP) estadual, por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho, recomendou que a Secretaria de Cultura do Estado suspendesse o processo de chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA).
Segundo nota da assessoria de comunicação do Ministério Público da Bahia, o órgão pede que os "vícios localizados pelo MP no Processo de Chamamento Público - Edital n. 01/2023 sejam retirados do documento e seja publicado um novo edital". As medidas adotadas devem ser comunicadas à entidade em um prazo de 10 dias.
De acordo com o MP, a recomendação levou em conta que a realização do edital para escolha da entidade responsável pela gestão da OSBA pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”, apontou Rita Tourinho.
Rita afirmou ainda que o edital utilizou critérios de seleção em relação à atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.
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EDITAL
Na recomendação, a promotora de Justiça explica que o edital, ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”, sendo que, na “capacidade técnica”, a maior pontuação é conferida ao “tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica”.
Para Rita Tourinho, ao invés de pontuar a “capacidade técnica”, o edital prioriza o “tempo de experiência”, que, de acordo com a promotora, "em nada é capaz de revelar a verdadeira capacidade da entidade". Na opinião dela, esse critério enfatiza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela OSBA”.
Outro ponto ressaltado pela promotora é o de que o edital, ao pontuar o “tempo de experiência em gestão e execução de produção e divulgação de concerto”, beneficia o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música (IDSM), única organização que, além da Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA), mantém um contrato com o Estado da Bahia para gestão dos Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da (Neojiba) desde 2009. “Tanto isso é verdade que somente as duas organizações participaram do certame”.
A promotora de Justiça destacou que, "ao beneficiar o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música", o processo possibilita que seja criado "um verdadeiro monopólio no seu patrimônio cultural orquestral" na Bahia, com a gestão concentrada em uma única entidade, e que “tal monopólio corresponde à gestão de todos os recursos públicos estaduais destinados à música de concerto na Bahia, o que corresponde a mais de R$ 70 milhões”.
"A decisão de realizar processo de chamamento público desprovido de regras que garantam a manutenção do acervo imaterial construído ao longo dos anos pela Orquestra Sinfônica da Bahia, cria na sociedade situação de extrema insegurança diante da possibilidade de desconstrução do corpo orquestral, que é patrimônio imaterial cultural, de extrema relevância para sociedade”, concluiu a promotora.
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