Cisticercose: pecuaristas podem perder até 100% do valor do seu animal no gancho
Foto: arquivo/Daniela Cotrim
Mais um peso no bolso do produtor. No dia 18 de agosto de 2020, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) emitiu o Decreto nº 10.468, que apresentou uma posição mais rigorosa com relação à presença de cistos de Cysticercus bovis (cisticercose bovina) nas carcaças. Contudo, esse Decreto estava sob prorrogação da Instrução Normativa (IN) 121/2021, a qual estabelecia um prazo para adequação dos estabelecimentos de abate e pecuaristas ás normas de melhoria sanitária na qualidade da matéria-prima. Em outras palavras: deu-se um prazo de 18 meses, a partir da data de emissão da IN, para controle da cisticercose bovina dentro das propriedades. A partir de agora nem um cisto, mesmo calcificado (morto), encontrado na carcaça, ou vísceras, será tolerado e o pecuarista receberá abatimentos no acerto financeiro.
A cisticercose, seu ciclo e controle
A cisticercose bovina é uma das doenças com maior número de diagnósticos, feitos pelos Serviços de Inspeção Sanitária (SIM, SIE, SISBI e SIF), nas plantas frigoríficas do Brasil durante a realização do exame post mortem. É considerada uma zoonose (doença infecciosa transmitida entre animais e pessoas) de grande importância na saúde pública e ocasiona perdas econômicas tanto para os produtores quanto para as indústrias, isto devido a necessidade de tratamentos condicionais ou condenações de carcaças e vísceras de bovinos contaminados. Trata-se de uma doença transmitida por alimentos, sendo parte do complexo teníase-cisticercose, em que o homem é o hospedeiro definitivo do parasita Taenia saginata e elimina ovos junto as fezes.
Já o bovino, este se infecta ao consumirem água ou pastagem contaminada com ovos viáveis do parasita. O parasita, então, se dissemina, via circulação sanguínea e linfática, e se instala nos órgãos e músculos dos animais desenvolvendo, assim, a sua forma larvar que é o cisticerco. Desta forma, o bovino é considerado um hospedeiro intermediário do ciclo, não eliminando formas no ambiente, logo, o homem só se contamina por meio da ingestão da carne ou vísceras contaminadas do animal (Figura 1).
Figura 1. Ciclo de vida da Tênia (Brasil Escola, 2020)
Interromper o ciclo evolutivo do parasita deve ser a estratégia fundamental. A prevenção, a partir da utilização protocolos de vermifugação tanto para os animais (consultar veterinário) quanto para equipe da fazenda e seus familiares (semestralmente), segue sendo a melhor opção. O fornecimento de infraestrutura sanitária e educação para os moradores das propriedades rurais, e proximidades, deve estar entre as prioridades. Outros dois pontos de devem ser destacados são: o tratamento da água (floculação, sedimentação e filtração) e evitar o consumo de carne não inspecionada inspeção e que não passou por tratamento por frio (congelamento) ou calor (cozimento).
Legislação vigente
De acordo com o Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, as carcaças que apresentarem cistos de Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser destinadas a tratamento a frio ou a calor (conserva).
§ 2º Nas infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, esta deve ser destinada ao tratamento condicional pelo frio ou pelo calor, após remoção e condenação das áreas atingidas.
Antes deste Decreto, caso fossem encontrados cisticercos calcificados, na carcaça ou nas vísceras, a porção era removida e a carcaça estaria liberada normalmente. Pela nova regra, mesmo encontrando-se apenas um cisticerco calcificado na carcaça, esta será penalizada e destinada a um tratamento térmico, acarretando prejuízos econômicos ao produtor. Vale salientar, ainda, que ao serem encontrados em pesquisa, na carcaça ou nas vísceras, mais de 8 cistos, viáveis ou calcificados, a carcaça é destinada por completo a graxaria.
Pesando no bolso
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil segue cautelosa e afirma em nota:
"A referida mudança foi realizada diante da necessidade de dar garantias da destruição do Cysticercus bovis, garantindo que o consumidor não seja acometido pela enfermidade, prezando pelos cuidados para a saúde pública. A alteração foi resultado de novas publicações científicas que comprovaram o risco à saúde pública, além de equiparar a legislação nacional à internacional, como as dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá, do Chile, da Argentina e da União Europeia. Além disso, as novas recomendações estão alinhadas com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação (FAO). O antigo critério de julgamento vinha sendo questionado por órgãos de controle (CGU e TCU) como inadequado, pois apresentava regras de saúde pública mais rigorosas quando o produto era destinado para a exportação do que quando comparado como os destinados ao mercado nacional.”
Ao voltarmos a atenção para os impactos efetivos no bolso do produtor, podemos observar abatimentos no valor da @ entre 50 e 100%. Quando a carcaça é destinada a tratamento a frio (TF), o pecuarista é penalizado em 50% do valor da @; quando esta é destinada a tratamento por calor (Conserva) o valor recebido cai para 30%; e se a carcaça for destinada a graxaria o desconto será de 100%, ou seja, o produtor não receberá por ela.
Todos os esforços da porteira para dentro seguem sendo importantes para a melhoria na qualidade e segurança da cadeia produtiva. A legislação segue rigorosa e cautelosa nos protocolos de inspeção, e os frigoríficos seguem repassando os prejuízos das condenações, já que também se prejudicam, financeiramente, com elas. Diante deste cenário, recomenda-se que o pecuarista siga se planejando e seguindo os protocolos de prevenção para que não sofra mais com as penalizações impostas.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.