Aftosa: armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa são proibidos pelo MAPA
Na última segunda-feira, 3 de abril, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou nota proibindo o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa em seis Estados e no Distrito Federal (DF), conforme estabelecido na portaria MAPA Nº 574, de 31 de março de 2023. Tal medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e já era prevista, dando continuidade ao avanço do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). Além do DF, os Estados proibidos são pertencentes ao grupo IV do programa e englobam: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
O Plano Estratégico foi delineado para ser executado em um período de dez anos, iniciando em 2017 e encerrando em 2026 e tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status do Brasil como país livre da febre aftosa. Outra consequência do plano será a ampliação das zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos envolvidos e à sociedade brasileira. De acordo com o MAPA, em nota, as sete unidades Federativas que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País.
"Um dos critérios para a importação de produtos de origem animal é a condição sanitária do país exportador. Países ou zonas que são livres de febre aftosa sem vacinação têm acesso a mercados mais exigentes e que remuneram melhor, uma vez que essa doença representa um grande risco para a produção”, explica o diretor. Pensando em benefícios diretos e imediatos à cadeia produtiva, a retirada da vacinação suspende alguns custos, gerando alívio aos caixas dos produtores, sendo uma oportunidade para que parte dos recursos seja redirecionado para outros custeios e investimentos necessários à manutenção do status sanitário já alcançado.
Vale ressaltar que, atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação. Até o momento, não haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados do Bloco IV e as demais Unidades Federativas que ainda praticam a vacinação contra a febre aftosa no país. Isso porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação não será apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) ainda esse ano, dando tempo para que outros Estados do Bloco IV executem as ações necessárias para a suspensão da vacinação, fazendo com que o pleito seja apresentado posteriormente de forma conjunta.
Assim, salienta-se que a proibição da vacinação não significa o relaxamento das medidas de vigilância e prevenção contra a febre aftosa. Para garantir a saúde dos animais e evitar a propagação de doenças, os produtores devem manter as informações do rebanho sempre atualizadas e informar imediatamente qualquer suspeita de doença aos órgãos responsáveis.
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