Isenção do Imposto de Renda: o que muda para o contribuinte?
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Senado e que segue para sanção presidencial, foi impulsionada por uma medida provisória e reflete um esforço para aliviar a carga tributária sobre trabalhadores de baixa renda. A isenção se aplica a quem recebe até R$ 3.036 mensais, considerando o desconto simplificado. Sendo assim, até esse valor, após os cálculos, não haverá imposto retido na fonte.
E como fica a declaração?
Se a renda mensal estiver dentro do teto e não houver outros rendimentos tributáveis (como aluguéis, rendas extras ou ganho de capital), a maior parte dos contribuintes nessa faixa não terá Imposto de Renda a pagar. No entanto, se houver outras fontes de renda tributável, o imposto pode aparecer na soma anual, mesmo que a renda principal esteja dentro do teto.
Na qualidade de contador, destaco algumas consequências desse novo cenário:
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Aumento da renda líquida e poder de compra: esse alívio fiscal para a baixa renda estimula o consumo e, consequentemente, é positivo para a economia.
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Mudança na declaração: a nova regra pode trazer desobrigações para alguns contribuintes e novos parâmetros para a tabela progressiva no próximo ano.
Fiquemos atentos a essa novidade!
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On
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