Como funciona a MP que isenta cobrança de impostos das premiações olímpicas? Confira
Fim da Olimpíada de 2024, realizada em Paris, na França, e o Brasil terminou a sua participação em 20º lugar no quadro de medalhas, com três medalhas de ouro, sete de prata e dez de bronze.
Os atletas olímpicos, por receberem premiação pelas conquistas, serão beneficiados pela medida provisória editada pela Presidência da República Brasileira, em que isenta a cobrança de impostos e de rendas sobre os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos. O texto destaca a validade a partir de 24 de julho de 2024 e inclui os atletas desta última Olimpíada realizada em Paris.
Assim, a medida provisória prevê a isenção de tributação do imposto de renda dos valores recebidos por atletas em jogos olímpicos e paraolímpicos, com premiação pela conquista das medalhas pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
É importante salientar que as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. Trazemos como um fato relevante porque o imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos.
Detalhando um pouco mais, o Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União, no dia 8 de agosto, a medida provisória, o 1251 de 2024, que altera a lei 7.713 de 1988 para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos e paralímpicos.
A medida provisória, agora, deverá ser analisada em comissão mista e depois seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.
Vamos acompanhar! Ah! E vamos torcer também por mais investimentos e incentivo ao esporte para crianças e jovens, pois aumentamos a probabilidade de gerar impactos sociais e econômicos positivos em larga escala.
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On