Ex-funcionário é indenizado por 'rebolar' em reuniões da empresa
Supermercado em que o ex-funcionário trabalhava negou as acusações
Por Da Redação.
Um ex-funcionário de um supermercado em Belo Horizonte será indenizado em até R$ 10 mil, após ser submetido a situações constrangedoras durante reuniões da empresa, como "rebolar" diante dos colegas.
O empregado alegou ser forçado a participar de dinâmicas chamadas "cheers" — termo em inglês associado a brindes e celebrações. Nessas reuniões, os funcionários eram obrigados a entoar gritos de guerra, cantar e dançar em grupo.
A empresa defendeu-se afirmando que a participação era opcional e que as atividades haviam sido suspensas há anos. Inicialmente, a Quarta Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização, mas a decisão foi revertida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O relator do processo considerou as práticas excessivas por parte do empregador, submetendo o funcionário a uma "situação vexatória". A própria empresa admitiu que já realizou tais práticas no passado.
Segundo a decisão judicial, uma vez comprovada a existência dos "cheers", o dano moral decorre automaticamente da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, dispensando a necessidade de comprovação adicional de sofrimento ou abalo psicológico.
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