Vítimas de violência doméstica terão benefício do INSS durante afastamento do trabalho
Vítimas de violência doméstica poderão garantir pagamento por até seis meses após decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha
Por Dinaldo dos Santos.
Mulheres vítimas de violência doméstica que forem obrigadas pela Justiça a deixar o trabalho para se proteger poderão manter a renda durante o período de afastamento. O afastamento por violência doméstica poderá durar até seis meses, com participação do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento.

A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após a Advocacia-Geral da União (AGU) emitir parecer que incorpora às regras da administração pública federal o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Como funciona o afastamento por violência doméstica
O afastamento por violência doméstica pode ser determinado pela Justiça como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão permite que a mulher deixe temporariamente o ambiente de trabalho para preservar sua segurança, sem perder o vínculo empregatício.
O STF definiu, em junho deste ano, como deve funcionar o pagamento durante esse período. O empregador será responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Para mulheres que não possuem vínculo empregatício, mas são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS deverá assumir integralmente o benefício.
Não haverá exigência de carência
A trabalhadora afastada por determinação judicial não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Além disso, o período em que permanecer afastada será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A definição busca evitar que mulheres vítimas de violência tenham que escolher entre se afastar do ambiente de trabalho para garantir a própria segurança ou permanecer trabalhando para não perder a fonte de renda.

Mulheres sem vínculo previdenciário
O entendimento do STF também contempla mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial.
A responsabilidade pelo benefício será do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz na decisão que determinar a medida protetiva.
INSS terá atendimento prioritário e sigiloso
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.
A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para que o procedimento de pagamento seja iniciado. Não será necessária uma nova perícia ou outra ação judicial para reconhecer o direito, cabendo ao INSS verificar a condição previdenciária da mulher.
Agressor poderá ser cobrado pelos valores
O poder público também poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos às vítimas diretamente dos agressores.
A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
O parecer da AGU busca estabelecer uma orientação administrativa para aplicar a decisão do STF. Antes disso, embora o Supremo tivesse definido as regras gerais para o afastamento remunerado, havia a possibilidade de que as vítimas precisassem recorrer novamente à Justiça para garantir o pagamento.
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