INSS define regras para perícia médica remota em novas normas; confira

Instituto Nacional do Seguro Socialdefine regras para perícia médica remota em novas normas; confira

Por Rosana Bomfim.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece novas diretrizes para a realização de perícias médicas remotas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de tornar o processo mais claro e padronizado.

INSS define regras para perícia médica remota em novas normas; confira

Perícia remota 

Apesar de a avaliação ser feita à distância, os segurados continuam obrigados a comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados. No local, será realizada uma triagem inicial, na qual deverão ser apresentados documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao pedido.

Após essa etapa, o cidadão precisará assinar um termo de consentimento e aguardar o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet, onde ocorrerá a perícia por videoconferência.

A medida consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e oficializa o uso da telemedicina nesses atendimentos. O sistema também passa a utilizar o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para esse tipo de serviço.

Perícias remotas. Foto: Ilustrativa

De acordo com o Ministério da Previdência Social, as práticas já vinham sendo adotadas e a publicação da portaria busca dar maior transparência às regras e às responsabilidades de todos os envolvidos.

Entre os principais benefícios apontados está a ampliação do acesso às perícias em regiões remotas, onde não há médicos peritos do INSS. A expectativa é que os atendimentos ocorram, em grande parte, fora do horário regular de trabalho dos profissionais, que poderão receber bonificações por produtividade adicional.

Até então, a teleperícia era aplicada de forma limitada e em situações específicas. Com a nova regulamentação, o modelo passa a contar com uma base normativa mais definida, detalhando quais tipos de avaliação podem ser realizados remotamente.

Inss. Foto: Perícia Remota

A portaria também especifica o funcionamento das APS nesse processo e define as atribuições de gestores, peritos e demais unidades administrativas.

Entre os serviços contemplados estão a perícia médica inicial, além da avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros atendimentos poderão ser incluídos conforme autorização do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou das áreas técnicas do INSS.

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