Imposto de renda 2026: informes devem ser entregues até 28 de fevereiro
Imposto de renda 2026 terá regras anunciadas em março; contribuintes devem reunir documentos e aguardar liberação do programa da Receita Federal
Por Matheus Caldas.
Empresas, empregadores e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimentos necessários para a declaração do imposto de renda 2026.
O documento funciona como guia para o preenchimento da declaração. Nele constam todos os pagamentos recebidos ao longo de 2025, além dos rendimentos e dos valores retidos na fonte.
De acordo com a Receita Federal, as regras do imposto de renda 2026 — como data de liberação do programa, limites de obrigatoriedade e prazo de entrega — serão anunciadas na primeira quinzena de março.
No ano passado, o envio começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.

Penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias.
Isenção e mudanças
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do imposto de renda já estão em vigor.
No entanto, os efeitos só serão percebidos na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o envio e garante prioridade no recebimento da restituição.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2026
No ano passado, o limite de renda anual para obrigatoriedade foi de R$ 33.888, considerando salário, férias, aposentadoria e pensão por morte.
O valor para o imposto de renda 2026 ainda será oficializado pela Receita Federal.
- Elevação do limite de rendimentos tributáveis anuais de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Aumento do limite da receita bruta da atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Obrigatoriedade para quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Inclusão da declaração anual para quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros ou dividendos.
O Ministério da Fazenda informou que, até o momento, não haverá alterações nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual simplificada: desconto de até R$ 17.640;
- Despesas médicas: sem limite.
Também entram no cálculo rendimentos como rescisão de contrato, ganhos de MEI ou microempresa e aluguéis.

Documentos necessários
Contribuintes que declararam no ano passado devem manter cópia do arquivo ou versão impressa, o que pode agilizar o preenchimento da ficha de bens.
Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve conferir todas as informações com base no Informe de Rendimentos.
- Informe de rendimentos do empregador referente a 2025 (todos os vínculos);
- Informes de investimentos de bancos e corretoras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de renda de aposentados e pensionistas, disponível no site Meu INSS ou no banco;
- Recibos de despesas médicas e planos de saúde, com nome, CPF ou CNPJ do prestador, serviço realizado e beneficiário;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Antecipar a organização dos documentos pode evitar pendências e facilitar o envio dentro do prazo do imposto de renda 2026.
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