Eleitor que não justificou ausência nas eleições pode ter restrições; veja quais
Falta de regularização pode gerar multa de R$ 3,51 e impedir participação em concursos públicos
Por Isabela Cardoso.
Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência dentro do prazo podem enfrentar restrições previstas no Código Eleitoral. Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta de regularização pode resultar em multa e impedir o acesso a serviços e procedimentos que exigem a quitação eleitoral.

Quem não votou e não apresentou justificativa fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno, conforme o Código Eleitoral. Sem justificar a ausência ou quitar o débito, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações.
Quais são as restrições para quem não regularizar a situação?
Entre as consequências previstas estão restrições para:
- Obter passaporte e carteira de identidade, conforme as condições previstas na legislação;
- Inscrever-se em concursos públicos ou provas para cargos e funções públicas, além de tomar posse caso seja aprovado;
- Receber vencimentos ou proventos de função ou emprego público, a partir do segundo mês após a eleição, nos casos previstos em lei;
- Participar de concorrências públicas ou administrativas;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Obter documentos em repartições diplomáticas às quais o eleitor esteja subordinado.
A falta de quitação eleitoral também pode dificultar procedimentos que exijam a comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral.
Quais são os prazos para justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro ou no segundo turno deve ficar atento às datas-limite. A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de comparecer.
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não compareceu em 25 de outubro.
Quem faltou nos dois turnos precisa apresentar dois pedidos de justificativa, um para cada data.
Como justificar a ausência nas eleições?
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Basta selecionar a opção “Justificar ausência” e seguir as instruções.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
Quando o título eleitoral pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica as ausências e não paga as multas devidas. Para essa regra, cada turno é considerado uma eleição.
Para evitar restrições, o TSE orienta que os eleitores consultem a situação cadastral e regularizem eventuais pendências dentro dos prazos estabelecidos.
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