Cardápio impresso pode voltar a ser obrigatório em restaurantes; veja o que muda para o consumidor
Cardápio impresso deverá estar disponível no atendimento presencial, sem exigir cadastro ou compartilhamento de dados para acessar as opções
Por Dinaldo dos Santos.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão ser obrigados a oferecer cardápio impresso aos clientes durante o atendimento presencial. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e prevê que o consumidor também possa utilizar versões digitais como opção adicional.

Pela proposta, os estabelecimentos deverão disponibilizar os cardápios impressos em quantidade compatível com a capacidade do local, com informações claras e legíveis. Caso ofereçam equipamentos eletrônicos para consulta, eles deverão ser de fácil utilização e apresentar o conteúdo de maneira acessível.
Cardápio impresso sem cadastro
O texto aprovado também estabelece que o acesso ao cardápio impresso ou digital não poderá depender da realização de cadastro ou da criação de banco de dados com informações do consumidor.
Os dados eventualmente obtidos durante o atendimento também não poderão ser utilizados para o envio de mensagens publicitárias sem autorização expressa do cliente.
Exceção para estabelecimentos com autoatendimento
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator do Projeto de Lei 1.245/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
O relator fez uma alteração para estabelecer que estabelecimentos que funcionem exclusivamente por autoatendimento e ofereçam cardápios em dispositivos eletrônicos não serão obrigados a disponibilizar a versão impressa.

Segundo Ribeiro, a proposta busca garantir que as informações sejam acessíveis também a idosos, pessoas com dificuldades para utilizar ferramentas digitais e consumidores que não possuem celular ou têm aparelhos com limitações tecnológicas.
O que acontece agora?
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, ele poderá seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação pelos deputados.
O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.
Em Salvador, cardápio físico já é exigido por lei
Em Salvador, uma lei municipal já determina que bares, restaurantes e estabelecimentos similares não podem disponibilizar o cardápio exclusivamente em formato eletrônico. A legislação permite que o estabelecimento mantenha o cardápio digital, mas exige a oferta da versão física, sendo suficiente a existência de pelo menos um exemplar para o cumprimento da regra.
A norma prevê advertência por escrito ou multa em caso de descumprimento, embora não estabeleça um valor fixo para a penalidade, que deverá ser definido pela Prefeitura de Salvador. A medida surgiu de um projeto apresentado pelo vereador Duda Sanches (União) e aprovado pela Câmara Municipal.
Na justificativa, o parlamentar destacou que, apesar de o cardápio digital representar uma evolução, a exclusividade do formato eletrônico pode dificultar o acesso de pessoas que têm pouca familiaridade com a tecnologia.
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