Justiça nega indenização a PM que processou Kannário por ofensas
Justiça nega indenização de R$ 20 mil contra o cantor por falta de provas
A Justiça da Bahia rejeitou um pedido de indenização por danos morais feito pelo policial militar (PM) Roger Silva da Cruz contra o cantor Igor Kannário. A sentença, proferida no dia 24 de abril de 2025 pela juíza Luciana Carinhanha Setúbal da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, também negou a responsabilização do Município de Salvador pelo episódio.
Entenda o motivo
O processo foi movido pelo soldado, que alegou ter sido ofendido publicamente por Kannário durante apresentação do artista no Carnaval de Salvador em fevereiro de 2020. De cima do trio elétrico, o cantor teria incitado o público contra a Polícia Militar da Bahia.
“Eu quero uma vaia para a Polícia Militar da Bahia, agressores, venha me bater aqui em cima, seu bunda mole, filhos da p*ta”, além de afirmar: “Se acontecer alguma coisa comigo, quem mandou me matar foi alguém da Polícia Militar”.
O policial alegou que estava de serviço no momento do episódio e que as declarações públicas do cantor, que também é ex-deputado, feriram sua honra pessoal e o prestígio da função policial, motivo pelo qual pediu uma indenização de R$ 20 mil.
No processo, ele também responsabilizou a Prefeitura de Salvador por ter contratado o artista para se apresentar no evento, e tentou incluir a Saltur (Empresa Salvador Turismo) na ação.
Ausência de provas
A juíza Luciana Carinhanha Setúbal, porém, entendeu que não havia provas de que o policial estivesse presente no momento das falas do cantor. A escala de serviço apresentada no processo comprovou que Roger Silva não estava escalado para trabalhar no dia 24 de fevereiro, data do incidente.
Sem comprovação de que ele foi diretamente atingido pelas falas, o juiz considerou inexistente o nexo de causalidade necessário para caracterizar o dano moral.
Já em relação ao Município, a magistrada rejeitou o argumento de que a prefeitura pudesse ser responsabilizada pelo comportamento do artista, ainda que ele tenha sido contratado com recursos públicos. A tentativa de incluir a Saltur no processo também foi negada, sob o argumento de que, sendo uma sociedade de economia mista, a empresa não se enquadra na competência do Juizado.
Apesar de ser comum o artista criticar a segurança pública durante a participação de festas, como o Carnaval, nenhuma das partes foi condenada ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, por se tratar de um processo de primeira instância, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais.
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