Interdição do Camarote 305: consumidores têm direito a reembolso integral?
Após interdição do Camarote 305 em Salvador, advogado explica direitos do consumidor, reembolso integral previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possibilidade de indenização por danos morais
Por Laraelen Oliveira.
A interdição do Camarote 305, localizado na Barra, em Salvador, na véspera do Carnaval, gerou incertezas e prejuízos para foliões que já haviam adquirido ingressos para o espaço. O estabelecimento foi fechado pela Polícia Civil nesta quinta-feira (11), como desdobramento da terceira fase da Operação Falsas Promessas, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e dissimulação de recursos oriundos da exploração ilegal de rifas comercializadas no ambiente virtual.

Além da interdição, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 230 milhões das contas dos investigados. Durante a operação, foi apreendida uma aeronave avaliada em mais de R$ 10 milhões, apontada como produto direto das atividades ilícitas.
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Segundo o diretor do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), Fábio Lordello, o grupo utilizava empresas de fachada e intermediadoras de pagamento para dar aparência de legalidade às movimentações financeiras.
Diante do fechamento inesperado do camarote, surge a dúvida: quais são os direitos de quem já comprou ingresso?
Reembolso deve ser integral
De acordo com o advogado Rodrigo Machado, pós-graduado em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago. “Como o serviço não foi prestado por força do embargo judicial decorrente da operação policial, o consumidor tem direito à restituição integral dos valores pagos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
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Sobre o prazo, ele explica que a devolução deve ocorrer de forma imediata ou dentro de um prazo razoável. “A empresa não pode reter valores por tempo indefinido”, pontua.
Pode haver indenização por danos morais?
A possibilidade de indenização por danos morais depende do caso concreto. Segundo o especialista, o simples cancelamento do evento pode gerar apenas a devolução do valor pago. No entanto, o contexto pode alterar esse entendimento.

“Por ter ocorrido na véspera do Carnaval, evento que envolve planejamento, expectativa e gastos adicionais, pode sim haver fundamento para indenização por dano moral, especialmente se houver frustração relevante e comprovada”, explica Machado.
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Gastos com hospedagem, transporte e outros serviços contratados especificamente para o camarote podem fortalecer eventual pedido judicial.
Parcelamento pode ser cancelado
Para quem comprou o ingresso parcelado no cartão, a orientação é clara: as cobranças futuras podem ser suspensas.
“Se o serviço não será prestado, não há justificativa para manter as cobranças. O consumidor pode solicitar o cancelamento das parcelas vincendas junto à operadora do cartão ou judicialmente”, afirma o advogado.
E se a empresa não devolver?
Caso não haja devolução espontânea dos valores, existem caminhos administrativos e judiciais considerados rápidos.
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Entre eles:
- Notificação formal à empresa
- Reclamação no Procon
- Registro na plataforma consumidor.gov.br
- Ação no Juizado Especial Cível
Em situações de urgência, é possível solicitar tutela antecipada para restituição imediata.
Plataforma de vendas também pode ser responsabilizada
Outro ponto importante diz respeito à responsabilidade da plataforma que vendeu os ingressos. Segundo Rodrigo Machado, o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento.
“A plataforma que comercializou e recebeu valores pode ser responsabilizada junto com o organizador”, explica.
Isso significa que o consumidor pode acionar tanto a empresa organizadora quanto a plataforma intermediadora.
Bloqueio judicial pode dificultar devolução
O bloqueio de ativos determinado pela Justiça pode dificultar a restituição na prática, caso as contas da empresa estejam indisponíveis. Ainda assim, o direito do consumidor permanece garantido.

“Isso pode gerar dificuldade operacional, mas não elimina a obrigação de devolver os valores. A empresa e eventuais responsáveis continuam obrigados a restituir”, ressalta o advogado.
Cuidados na compra de ingressos
Para evitar transtornos semelhantes em grandes eventos, o especialista recomenda:
- Verificar o histórico e a reputação do organizador
- Conferir o CNPJ e a regularidade da empresa
- Comprar ingressos por plataformas reconhecidas
- Guardar comprovantes e contratos
- Evitar pagamentos informais
Enquanto as investigações seguem em Salvador, Feira de Santana, Camaçari e São Bernardo do Campo, São Paulo, consumidores aguardam posicionamento oficial sobre os procedimentos de reembolso.
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No Carnaval de Salvador, a energia dos trios elétricos e o calor intenso andam lado a lado com o consumo de bebidas alcoólicas. Para evitar que a animação dê lugar ao cansaço e à desidratação, manter o corpo hidratado é fundamental. Especialistas reforçam a recomendação já conhecida pelos foliões, alternar bebidas alcoólicas com água ajuda a reduzir os impactos no organismo e previne a ressaca.

Com esse objetivo, o Governo do Estado, por meio da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), vai disponibilizar cinco ilhas de hidratação gratuita nos principais circuitos da festa em 2026. Serão três pontos no circuito Barra-Ondina, um no Campo Grande e outro no Centro Histórico.
A ação faz parte do projeto HidratAção, que chega à terceira edição. No ano passado, a iniciativa distribuiu cerca de 70 mil litros de água potável para baianos e turistas que participaram da festa.
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