Recálculo da correção monetária do FGTS é adiado pelo STF
O critério de atualização (TR) não reflete a realidade da inflação do país desde 1999 e o recalculo é para quem que teve carteira assinada entre 1999 e 2013.
O Supremo Tribunal Federal retirou de pauta o julgamento, previsto para a próxima quinta-feira (13/5), a ação direta de inconstitucionalidade que solicita a mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país desde 1999 e o recalculo é valido para pessoas que tiveram carteira assinada no período de 1999 a 2013.
A proposta é que o cálculo seja feito baseado no Índice de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanham a inflação.
Segundo cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), a ação, caso acabe sendo aprovada pelo STF, pode render um impacto negativo de R$ 295,9 bilhões aos cofres públicos.
Caso o STF confirme o pedido da ação, que agora segue sem previsão de voltar para julgamento, a atual fórmula de atualização monetária do FGTS, que faz uso da Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, seria substituída por um índice mais fiel a inflação.
Com isso, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada nesse período podem ter direito a correção dos valores perdidos, mesmo aqueles que sacaram parcial ou integralmente os valores do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91. O trabalhador interessado em ser ressarcido pode iniciar uma causa diretamente no Juizado Especial Federal.
Para isso, é necessário anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido, e anexar documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.
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