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Endividado até com energia, sindicato de árbitros baianos leva "cartão vermelho" e ironiza reportagem; "você terá trabalho"

De acordo com o presidente do SINBAF, a dívida da entidade com 23 árbitros gira em torna de R$ 10 mil. A pandemia seria o principal motivo do débito.

Por Diego Adans

Endividado até com energia, sindicato de árbitros baianos leva "cartão vermelho" e ironiza reportagem; "você terá trabalho"ilustrativa/Pixabay

Dezenas de árbitros e assistentes, que atuam em Campeonatos Amadores da Bahia, estão sem receber pagamento pelos jogos. Os atrasos duram desde 2019 e chegam a R$ 10 mil.


Profissionais com os quais o Aratu On conversou - e pediram anônimato - disseram que vêm cobrando há meses uma solução junto ao Sindicato Baiano dos Árbitros de Futebol (SINBAF), dos quais são filiados, mas não têm tido sucesso. As dívidas entre eles variam entre R$ 100 e R$ 500. 


Entrevistado pelo Aratu On, o presidente interino do SINBAF, Raimundo Carneiro, confirmou o débito e disse que o atraso se deve aos problemas financeiros decorrentes do prejuízo causado pela pandemia e, consequentemente, "zero arrecadação" no caixa da entidade. 


“Em momento algum o SINBAF se nega ou não admite tal situação. Devemos sim. Algo em torno de R$ 9 e R$ 10 mil para um total de 23 árbitros (e/ou assistentes). Eu como presidente interino assumo esse débito, tivemos  vários custos. Infelizmente, veio a pandemia, medidas restritivas, jogos cancelados. Tudo isso levou alguns árbitros não pagarem suas obrigações e isso causou atrasos nas despesas básicas do sindicato como água, energia elétrica e tributos governamentais. Além dos sálarios, temos um débito de R$ 10 mil de IPTU e condomínio [da sede do sindicato, localizado na Avenida Sete de Setemnbro, em Salvador]", explicou, por telefone, Raimundo Carneiro. 


Ele assumiu o SINBAF após o então presidente Manoel Nunes Lopo Garrido se afastar do cargo por motivos de saúde em agosto de 2020. O Aratu On entrou em contato com o ex-árbitro, que fez questão de se posicionar quanto a um possível desvio de verba do sindicato durante sua gestão. 


"Só quero informar que temos dívidas de menos de 10 mil que será sanada com associados e nunca negamos. E se dever nesse país é notícia relevante, você terá trabalho demais nesse período. E a questão de desvios, tenho minha vida ilibada dentro e fora de campo. Se o denunciante quiser mostrar onde está o erro ou desvio que o faça. Mas que prove", ressaltou Manoel.


"Vários (árbitros) que têm a receber, não pagaram nem as anuidades de 2019. Sabemos da situação não só do sindicato, mas como do associado, que uma boa parte das vezes vive do esporte amador. Tudo parado. Imagine? Conseguimos cestas básicas ano passado para uns 180 árbitros no período crítico da pandemia. Mas sabemos que não é suficiente. Raimundo (Carneiro) está fazendo o que pode para quitar este débito", acrescentou. 


AJUDA 


De fato, ao Aratu On, o atual presidente do SINBAF revelou, por telefone, que tem conversando com a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol em busca de apoio para recuperar a entidade baiana. "Conseguir um aporte financeiro, algo do tipo". Prazo? Carneiro, no entanto, não soube precisar. "Estamos correndo atrás". 


Ao todo, o sindicato reúne pouco mais de 150 árbitros ativos. Eles atuam em Campeonatos Amadores da Bahia. O pagamento é realizado por jogo, já a contribuição ao sindicato é um valor de R$ 130 por ano. 


DESCUMPRIMENTO DE LEI 


No âmbito do futebol profissional, deixar de pagar pela arbitragem é um flagrante descumprimento do Estatuto do Torcedor, que determina no capítulo VIII que todos os envolvidos na arbitragem devem ser remunerados antes dos jogos.


Em campeonatos da CBF, por exemplo, os pagamentos acontecem logo após as partidas, ainda no estádio. O problema, além de afetar diretamente os profissionais que atuam nas partidas, pode acarretar em questionamentos judiciais e ainda na paralisação das competições em realização no estado. 


Veja o que determina o Estatuto do Torcedor quanto à remuneração dos profissionais da arbitragem: 


Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões. Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.


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