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'Parei na blitz, e agora?' Entenda as consequências de realizar, ou não, o bafômetro

Condutores que beberam, de fato, se pegos em blitze, podem ser presos pela Lei Seca

Por Juana Castro

'Parei na blitz, e agora?' Entenda as consequências de realizar, ou não, o bafômetroTânia Rego/Agência Brasil/Arquivo

"Soprar ou não soprar o bafômetro, eis a questão".
Desculpa, Shakespeare.


Ao parar em alguma blitz, é comum que motoristas fiquem apreensivos. Se ingeriram bebida alcoólica, antes - o que é proibido, independente da quantidade -, as consequências podem ser ainda mais graves, como multas, acidentes e prisões. Por isso, abaixo você encontra alguns tópicos tirar possíveis dúvidas sobre o tema.


Apesar de não ser obrigatório, de acordo com a constituição brasileira - pois ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante à lei -, vale destacar que isso não livra ninguém de ser punido. O condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro será autuado da mesma forma que alguém que comprovadamente bebeu. Ou seja, vai pagar multa de R$ 2.934,70 e terá a CNH suspensa por 12 meses.


Condutores que beberam, de fato, se pegos em blitze, podem ser presos pela Lei Seca, conforme consta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasleiro (CTB).


Também podem ser detidos os que não soprarem, porque o bafômetro não é a única forma de atestar a embriaguez de quem dirge. Se o agente de trânsito perceber sinais de ingestão de bebida alcoólica no motorista, ele também pode ser preso, como consta na resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Sinais como sonolência, olhos vermelhos, presença de vômito e/ou soluções e 'cheiro de álcool', por exemplo, podem ser levados em consideração pelos agentes, bem como atitudes mais bruscas, arrogância e exaltação.


CURIOSIDADE


Pelo CTB, não há nada que sobre solicitação de contraprova pelo motorista. Há, no entanto, uma resolução específica do Cetran do Rio Grande do Sul - nº 075/2013 - que menciona que a contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização. Para tal, é preciso esperar um intervalo de 15 minutos a uma hora, depois do primeiro, para refazer o teste, no mesmo método ou aparelho utilizado.


Como o CTB abrange todo o território brasileiro, se um estado age dessa forma, o mesmo deve ocorrer nos outros.


Caso o condutor queira solicitar uma contraprova, mas apenas no momento da fiscalização, sendo este segundo teste repetido em um intervalo de 15 minutos a uma hora depois do prmeiro, com o mesmo método ou aparelho utilizado.


Com informações do Uol.

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