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Ferry-boat, lanchinhas e ônibus intermunicipais terão gratuidade no dia das eleições; confira

Eleitores baianos terão acesso gratuito a diferentes meios de transporte público durante as Eleições 2026

Por Rosana Bomfim.

Eleitores baianos terão acesso gratuito a diferentes meios de transporte público durante as Eleições 2026. A medida contempla ônibus intermunicipais, metrô, ferry-boat, lanchinhas e transporte metropolitano para quem precisar se deslocar entre municípios para votar. A gratuidade foi estabelecida pelos decretos nº 24.833 e nº 24.834, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (28).

Rodoviaria de Salvador. Foto: Wuiga Rubini /  Govba

O benefício será válido no primeiro turno e, caso ocorra, também no segundo turno das eleições. De acordo com os decretos, o benefício será válido durante o primeiro turno e, caso seja necessário, também no segundo turno das eleições.

No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h do dia 3 de outubro e segue até as 23h59 do dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, o benefício será disponibilizado das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.

Quais transportes terão gratuidade?

O Decreto nº 24.834 assegura a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo para os eleitores que precisarem se deslocar entre municípios para chegar ao domicílio eleitoral e retornar.

A medida contempla o metrô, ferry-boat, lanchinhas e transporte metropolitano do Estado da Bahia.

Já o Decreto nº 24.833 estabelece a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, garantindo o deslocamento dos eleitores que precisam viajar para outros municípios para votar.

Ferry-boat, lanchinhas e ônibus intermunicipais terão gratuidade no dia das eleições. Foto: Reprodução

O que apresentar para viajar de graça?

No transporte intermunicipal rodoviário, para utilizar a gratuidade na viagem de ida ao município onde vota, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, inclusive em formato digital, por meio do e-Título.

Também poderá ser apresentado outro meio físico ou eletrônico que comprove o local de votação, acompanhado de documento de identificação.

Para a viagem de retorno, além do título de eleitor ou documento que comprove o local de votação e da identificação pessoal, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar a utilização da gratuidade no trecho de ida.

Lanchinhas em Salvador. Foto: Rosana Bomfim - Aratu On

Frota intermunicipal será reforçada

Durante os dias e horários previstos no decreto, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverá funcionar com toda a frota regularmente disponibilizada nos dias úteis. O objetivo é atender ao aumento do número de passageiros que viajarão para suas respectivas zonas eleitorais.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) também deverão avaliar a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para atender à demanda.

As despesas relacionadas à medida ficarão sob responsabilidade dos orçamentos da Sedur e da Agerba, dentro das competências de cada órgão.

LEIA MAIS: Presença de drone no Aeroporto de Salvador afeta pousos durante a tarde desta segunda-feira (28)

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