Nova tabela do imposto de renda entra em vigor em maio; veja mudanças

Faixa de isenção do imposto de renda sobe para R$ 2.428,80 e beneficia quem ganha até dois salários mínimos

Por Matheus Caldas.

O governo federal atualizou a tabela do Imposto de Renda (IR) com mudanças que passam a valer a partir de maio de 2025. A atualização foi oficializada por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A principal novidade é o aumento da faixa de isenção, que agora será de R$ 2.428,80.

A medida mantém isentos do IR os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025), graças a um desconto simplificado opcional. Além disso, houve atualização nos valores da parcela a deduzir nas demais faixas de tributação.

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Governo publicou alterações para imposto de renda | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O que muda na tabela do imposto de renda a partir de maio

Confira os novos valores da tabela progressiva mensal:

Até R$ 2.428,80

  • Alíquota: 0%
  • Parcela a deduzir: R$ 0,00

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

  • Alíquota: 7,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

  • Alíquota: 15%
  • Parcela a deduzir: R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

  • Alíquota: 22,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68
  • Alíquota: 27,5%
  • Parcela a deduzir: R$ 908,73

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Contribuinte pode declarar imposto de renda deste ano até 30 de maio | Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Quem será beneficiado?

Com a nova faixa de isenção em R$ 2.428,80, o governo mantém o compromisso de isentar quem ganha até dois salários mínimos, com a aplicação automática do desconto simplificado de R$ 564,80 para quem opta por ele. Isso atinge 13,7 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda.

Mudança vale para a declaração de 2026

É importante reforçar:

  • A mudança entra em vigor em maio de 2025, afetando os rendimentos recebidos daquele mês em diante;
  • A declaração do IR enviada neste ano (2025), referente aos rendimentos de 2024, não sofre nenhuma alteração com a nova tabela.

Medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

Como se trata de uma medida provisória, o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar o texto. Caso não seja aprovado dentro desse prazo, a mudança perde validade.

 

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