Dia do Cliente: 10 dicas para conhecer e aplicar os direitos do consumidor
No domingo (15/9), será comemorado o Dia do Cliente, e para esclarecer dúvidas comuns, foram reunidas 10 dicas sobre direitos do consumidor
Por Matheus Caldas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, ainda é desconhecido por grande parte da população, que muitas vezes não sabe como proceder diante de problemas como defeitos em produtos, queixas sobre serviços ou práticas abusivas como venda casada e propaganda enganosa.
"É comum a pessoa saber que está sendo lesada, mas não saber como agir ou a quem recorrer", afirma Flávia Marimpietri, mestre em Direito e professora de Direito do Consumidor.
No domingo (15/9), será comemorado o Dia do Cliente, e para esclarecer dúvidas comuns, foram reunidas 10 dicas sobre direitos do consumidor:
1. Compra fracionada
O consumidor tem o direito de adquirir apenas uma parte de um pacote com produtos fracionados, como um único pacote de biscoito de um conjunto de três, desde que a embalagem mantenha as informações obrigatórias do fabricante (Artigo 39, I, do CDC).2. Direito de arrependimento
Compras feitas fora do ambiente físico da loja, como por telefone ou internet, podem ser devolvidas em até sete dias, com reembolso, desde que o produto esteja em boas condições. Não é necessário justificar o arrependimento (Artigo 49 do CDC).3. Produto com preços diferentes
Se um produto apresenta dois preços diferentes, prevalece o menor. Contudo, a ausência de preço não garante que o item será dado gratuitamente. O valor total, tanto à vista quanto parcelado, deve ser claramente informado, incluindo as parcelas e juros.4. Cartão bloqueado
Em casos de bloqueio de cartão de crédito por falhas ou tentativas de fraude, o consumidor não deve arcar com os custos de reemissão. A administradora é responsável por esses problemas.5. Produto de mostruário
Itens de mostruário também possuem garantia, e o fornecedor é responsável por reparos. Para evitar mal-entendidos, é recomendado que o lojista descreva na nota fiscal eventuais avarias.6. Perda da nota fiscal
A segunda via da nota fiscal pode ser solicitada ao estabelecimento onde a compra foi realizada, e deve conter as mesmas informações do documento original.7. Crianças em restaurantes
É proibido restringir a entrada de crianças em restaurantes, conforme a Constituição Federal, sendo uma violação à dignidade humana.8. Suspensão de serviços nas férias
O consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços como internet e TV a cabo durante viagens, sem cobranças durante o período.9. Produto essencial com defeito
No caso de produtos essenciais com defeito, como geladeiras e fogões, o fornecedor deve realizar a troca ou reembolso imediatamente, sem necessidade de aguardar 30 dias (Artigo 18, §3º, do CDC).10. Encerramento de conta bancária
O encerramento de uma conta-corrente pode ser solicitado em qualquer agência do banco, desde que não haja saldo devedor ou débitos pendentes. Atendimento jurídico gratuito O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) oferece atendimento gratuito em diversas áreas, incluindo Defesa do Consumidor. O agendamento pode ser feito por telefone, WhatsApp ou e-mail. Informações de contato: Telefone: 71 3205.7708 WhatsApp: 71 99910-3321 E-mail: [email protected] Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira: 8h às 12h e 14h às 18h Atendimento específico: Terça e quinta-feira (matutino e vespertino), e quinta e sexta-feira à noite.
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