Maioria do STF decide que estados e municípios podem proibir missas e cultos religiosos na pandemia
Vale ressaltar que o país teve, em março deste ano, o mês mais letal da pandemia, e hoje, inclusive, registrou novo recorde de mortes em 24 horas (4.249), totalizando mais de 345 mil vidas perdidas, até o momento.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8/4), que estados e municípios podem, sim, proibir a realização presencial de missas e cultos para conter o avanço da Covid-19 no Brasil. Vale ressaltar que o país teve, em março deste ano, o mês mais letal da pandemia, e hoje, inclusive, registrou novo recorde de mortes em 24 horas (4.249), totalizando mais de 345 mil vidas perdidas, até o momento.
O placar provisório do julgamento - que ainda estava em andamento no momento da publicação desta nota - é de seis votos a dois. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela proibição, enquanto Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela permissão dos cultos.
Entre os comentários dos ministros, Cármen Lúcia disse que “sobram dores e faltam soluções administrativas". "O Brasil tornou-se um país que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante”, disse a magistrada, que contraiu o coronavírus no final do ano passado.
Barroso, por sua vez, disse que “ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos”.
O julgamento começou na quarta-feira (7), mas foi suspenso e retomado nesta quinta.
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