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Fez tatuagem? Prazo para voltar a doar sangue caiu em vários casos; veja o que mudou

Prazo para voltar a doar sangue caiu em vários casos; confira a lista

Por Liven Paula.

O prazo para voltar a doar sangue caiu em vários casos com a atualização das regras do Ministério da Saúde para os hemocentros de todo o Brasil. A nova regulamentação reduz o tempo de espera para pessoas que passaram por procedimentos estéticos, cirurgias e algumas condições de saúde. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro.

O prazo para voltar a doar sangue caiu em vários casos com a atualização das regras do Ministério da Saúde.| Foto: Secom

Prazo para voltar a doar sangue é alterado

Uma das principais mudanças envolve quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Se o procedimento foi realizado em um estabelecimento com alvará sanitário regularizado, o candidato poderá doar sangue após sete dias. Antes, a espera podia chegar a 12 meses.

Quando não for possível comprovar a segurança sanitária do local onde o procedimento foi realizado, o prazo será de quatro meses. Para piercing na cavidade oral ou na região genital, a espera também passa a ser de quatro meses após a retirada.

A atualização também muda as regras para quem já teve câncer. Pessoas que terminaram o tratamento e têm confirmação de cura ou remissão poderão ser consideradas aptas a doar depois de cinco anos. A regra não se aplica a casos de melanoma e aos cânceres do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, que continuam sendo impedimentos permanentes.

Cirurgia bariátrica também tem novo prazo

Quem passou por cirurgia bariátrica também poderá voltar a doar sangue mais cedo. O período de espera foi reduzido para seis meses, desde que o peso esteja estável. Antes, era necessário aguardar 12 meses.

Para pessoas que tiveram tuberculose, o intervalo após a cura também diminuiu. Tanto nos casos pulmonares quanto extrapulmonares, o prazo passa a ser de dois anos.

Mudanças incluem doenças da tireoide

A nova regulamentação altera ainda os critérios relacionados ao hipertireoidismo. A condição deixa de ser um impedimento definitivo de forma geral, permanecendo a restrição para casos de tireotoxicose provocada pela doença de Graves.

A tireoidite de Hashimoto também não aparece mais como exemplo de doença autoimune capaz de levar automaticamente à inaptidão definitiva.

Outro caso específico envolve as canetas injetáveis de medicamentos agonistas de GLP-1, como a semaglutida. Quem compartilhou o dispositivo de aplicação deverá aguardar quatro meses antes de doar sangue.

PrEP e doenças infecciosas

Os usuários de PrEP também terão critérios diferentes conforme o tipo de medicamento utilizado. Para quem usa a versão oral, o período de espera é de quatro meses após a última dose. Já quem utiliza a versão injetável de longa duração, como o cabotegravir, deverá esperar dois anos.

A lista de impedimentos temporários também foi atualizada com doenças como chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2. Para quem teve Covid-19, por exemplo, o prazo será de dez dias após a recuperação clínica completa, desde que não existam manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.

 

Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia.| Foto: Secom

A nova regulamentação foi estabelecida pelo Ministério da Saúde e passa a valer em 30 de setembro, substituindo as regras que estavam em vigor desde 2016. Mesmo com os novos prazos, a decisão final sobre a aptidão para doar sangue é feita pela equipe do hemocentro durante a triagem.

INSS amplia lista de condições de saúde para receber auxílio-doença

 

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.

 

INSS amplia lista de condições de saúde para receber auxílio-doença.| Foto: Reprodução

A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa do período mínimo de contribuição.

Apesar da isenção da carência, o segurado ainda precisa cumprir outros requisitos para ter acesso ao benefício. É necessário manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio de avaliação médica, que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.

Auxílio-doença: quais doenças dispensam a carência?

 

De acordo com o INSS, a exigência das 12 contribuições mensais é dispensada nos casos das seguintes doenças e condições:

 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

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