Saúde

Cremeb processa 19 prefeituras na Bahia por falta de registro em unidades de saúde

Nos 19 municípios processados, 657 unidades de saúde operam irregularmente

Por Da Redação

Cremeb processa 19 prefeituras na Bahia por falta de registro em unidades de saúdeDivulgação/Cremeb

 


O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) acionou judicialmente 19 prefeituras baianas que descumprem a lei federal 6.839/80, vigente há mais de quatro décadas. A norma exige que todos os estabelecimentos que oferecem serviços médicos estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. Apesar de notificações e orientações reiteradas, os municípios continuam operando unidades de saúde sem a regularização necessária.  


De acordo com o Cremeb, a falta de inscrição também impede que essas unidades informem à sociedade e ao órgão quem é o diretor técnico responsável por cada serviço. Nos 19 municípios processados, 657 unidades de saúde operam irregularmente. Feira de Santana lidera a lista com 112 estabelecimentos sem registro, seguida por Salvador, com 105.  


A irregularidade compromete o cumprimento de normas técnicas, condições de trabalho e a aplicação da legislação, como explica o diretor do Departamento de Fiscalizações (Defic) do Cremeb, Dr. Luciano Ferreira.  


“O papel do diretor técnico é fundamental para garantir uma boa assistência à saúde e assegurar os direitos e deveres dos médicos. Para oferecer um serviço adequado à sociedade, é imprescindível que as unidades cumpram a lei e estejam registradas no Cremeb. Nosso objetivo é regularizar todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, no estado da Bahia”, afirma o diretor.  


Ferreira também informou que o Cremeb está realizando um levantamento de todas as unidades de saúde ativas na Bahia. “Todos os municípios e empresas serão notificados sobre a necessidade de registro e de nomeação de diretores técnicos competentes”, disse.  


Amparo legal


Além da lei federal 6.839/80, outras normas reforçam a obrigatoriedade do registro. O Decreto 44.045/58, em seu artigo 24-A, destaca a competência dos Conselhos Regionais de Medicina; a Resolução CFM nº 997/80 define as responsabilidades do diretor técnico; e a Resolução CFM nº 2.147/2016 detalha os deveres desse cargo.  


Situação das ações


As ações judiciais tramitam em diferentes estágios. Em Paripiranga, a decisão foi favorável ao Cremeb, enquanto o município de Boa Vista aguarda a apresentação de defesa. Outros casos ainda estão pendentes de análise ou tiveram decisões iniciais indicando ausência de urgência por parte das varas responsáveis.  


O Cremeb reforça que o registro das unidades de saúde e a nomeação de diretores técnicos são medidas fundamentais para garantir a transparência, a segurança e a qualidade dos serviços médicos prestados à população.  


Veja abaixo a lista dos 19 municípios acionados na Justiça pelo Cremeb e o número de unidades sem registro em cada um deles:


Andaraí – 6

Barreiras – 70

Boa Nova – 12

Camaçari – 65

Cícero Dantas – 15

Conde – 16

Feira de Santana – 112

Ilhéus – 66

Lençóis – 10

Marcionílio Souza – 6

Nova Soure – 22

Paripiranga – 19

Piatã – 11

Piritiba – 16

Porto Seguro – 69

Salvador – 105

São Felipe – 14

Umburanas – 13

Uruçuca – 10


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