Cremeb processa 19 prefeituras na Bahia por falta de registro em unidades de saúde
Nos 19 municípios processados, 657 unidades de saúde operam irregularmente
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) acionou judicialmente 19 prefeituras baianas que descumprem a lei federal 6.839/80, vigente há mais de quatro décadas. A norma exige que todos os estabelecimentos que oferecem serviços médicos estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. Apesar de notificações e orientações reiteradas, os municípios continuam operando unidades de saúde sem a regularização necessária.
De acordo com o Cremeb, a falta de inscrição também impede que essas unidades informem à sociedade e ao órgão quem é o diretor técnico responsável por cada serviço. Nos 19 municípios processados, 657 unidades de saúde operam irregularmente. Feira de Santana lidera a lista com 112 estabelecimentos sem registro, seguida por Salvador, com 105.
A irregularidade compromete o cumprimento de normas técnicas, condições de trabalho e a aplicação da legislação, como explica o diretor do Departamento de Fiscalizações (Defic) do Cremeb, Dr. Luciano Ferreira.
“O papel do diretor técnico é fundamental para garantir uma boa assistência à saúde e assegurar os direitos e deveres dos médicos. Para oferecer um serviço adequado à sociedade, é imprescindível que as unidades cumpram a lei e estejam registradas no Cremeb. Nosso objetivo é regularizar todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, no estado da Bahia”, afirma o diretor.
Ferreira também informou que o Cremeb está realizando um levantamento de todas as unidades de saúde ativas na Bahia. “Todos os municípios e empresas serão notificados sobre a necessidade de registro e de nomeação de diretores técnicos competentes”, disse.
Amparo legal
Além da lei federal 6.839/80, outras normas reforçam a obrigatoriedade do registro. O Decreto 44.045/58, em seu artigo 24-A, destaca a competência dos Conselhos Regionais de Medicina; a Resolução CFM nº 997/80 define as responsabilidades do diretor técnico; e a Resolução CFM nº 2.147/2016 detalha os deveres desse cargo.
Situação das ações
As ações judiciais tramitam em diferentes estágios. Em Paripiranga, a decisão foi favorável ao Cremeb, enquanto o município de Boa Vista aguarda a apresentação de defesa. Outros casos ainda estão pendentes de análise ou tiveram decisões iniciais indicando ausência de urgência por parte das varas responsáveis.
O Cremeb reforça que o registro das unidades de saúde e a nomeação de diretores técnicos são medidas fundamentais para garantir a transparência, a segurança e a qualidade dos serviços médicos prestados à população.
Veja abaixo a lista dos 19 municípios acionados na Justiça pelo Cremeb e o número de unidades sem registro em cada um deles:
Andaraí – 6
Barreiras – 70
Boa Nova – 12
Camaçari – 65
Cícero Dantas – 15
Conde – 16
Feira de Santana – 112
Ilhéus – 66
Lençóis – 10
Marcionílio Souza – 6
Nova Soure – 22
Paripiranga – 19
Piatã – 11
Piritiba – 16
Porto Seguro – 69
Salvador – 105
São Felipe – 14
Umburanas – 13
Uruçuca – 10
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