Conselho Federal de Enfermagem autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos

Para o Conselho Federal de Medicina, a resolução "afronta a legislação brasileira e o STF"

Por Anna Caroline Santiago.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos em todo o território nacional.

A medida atualiza os medicamentos permitidos à categoria, incluindo substâncias como Amoxicilina, Azitromicina e Eritromicina, tanto para uso adulto quanto pediátrico.

A nova norma estabelece que a lista de medicamentos pode ser expandida conforme políticas públicas de saúde e necessidades epidemiológicas locais, desde que baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais.

Conselho Federal de Enfermagem autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos.Foto: Marcello Casal | Agência Brasil

Monitoramento

De acordo com o Cofen, a prescrição deve seguir diretrizes estritas. É obrigatório obedecer às rotinas aprovadas pelas unidades de saúde. Outra observação é que a receita deve conter nome do fármaco, concentração, forma de apresentação e posologia exata.

A decisão complementa uma mudança realizada pela Anvisa no último ano no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a aceitar o registro profissional de enfermeiros para fins de monitoramento de vendas em farmácias privadas.

Até então, embora o sistema da Anvisa reconhecesse o registro, a permissão legal para o ato da prescrição dependia da regulamentação técnica do Cofen, oficializada agora.

O que diz o Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu à medida, sustentando que a prescrição farmacológica é uma competência exclusiva da classe médica, responsável por assegurar o diagnóstico e o prognóstico adequados.

Em nota, a autarquia reiterou que enfermeiros devem se limitar à dispensação de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais pré-definidas, sempre após avaliação médica. Para o CFM, a resolução do Cofen "afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF)", além de representar um risco direto à segurança da população.

Divulgação

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