TRE-BA nega pedido do MDB para cassar mandato de Maurício Trindade e mantém mandato do vereador
A legenda acusou o parlamentar de infidelidade partidária após ele ter se filiado ao PP
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente nesta sexta-feira (10/6) a ação movida pelo MDB para cassar o mandato do vereador Maurício Trindade (PP) na Câmara de Salvador.
Em sessão realizada na Corte eleitoral baiana, os desembargadores decidiram que o pedido feito pelos emedebistas não procedia. Eleito para ser vereador pelo MDB, Trindade se filiou ao PP após a sigla se aliar ao PT na Bahia e alçar o presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB), como pré-candidato a vice-governador na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT).
A legenda, após a movimentação, acusou o parlamentar de infidelidade partidária. Contudo, por 5 votos a 2, o TRE manteve Trindade na cadeira de vereador na capital baiana. Vicente Buratto e o presidente Roberto Frank votam votos vencidos - apenas Buratto votou contra o mérito, enquanto Frank divergiu, ponderando que há fragilidades no argumento partidário apresentado . Seguiram o relator Mário Hirs os desembargadores Pedro Godinho, Zandra Parada, José Batista e Ávio Mozar.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e embargos no próprio TRE, segundo o advogado Neomar Filho, que representa o PP e defendeu Trindade no julgamento, ao lado de Milton Pedreira.
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