Salvador cria multa de até R$ 30 mil para quem barrar cão de assistência
A nova legislação garante o ingresso e a permanência de usuários acompanhados por cães de assistência em estabelecimentos públicos e privados, além de meios de transporte coletivos e individuais
Por Taís Rocha.
mpedir a entrada de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência poderá gerar multas de até R$ 30 mil em Salvador. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).
A nova legislação garante o ingresso e a permanência de usuários acompanhados por cães de assistência em estabelecimentos públicos e privados, além de meios de transporte coletivos e individuais, conforme prevê a legislação federal.

Além dos cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, a norma reconhece como cães de assistência os animais treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas que necessitam de suporte emocional e outros usuários que dependem desse tipo de serviço.
Confira outras determinações da nova lei
A lei também proíbe a cobrança de qualquer valor extra pelo transporte desses animais em táxis, ônibus, vans, veículos de turismo e carros de aplicativo. A regra vale ainda para cães que estejam em treinamento ou em processo de socialização.

Outra determinação da lei é que estabelecimentos não poderão exigir o uso de focinheira para os cães de assistência. Em contrapartida, o usuário deverá portar a carteira de identificação do animal, o comprovante de vacinação e o colete de identificação. A regulamentação desses documentos será definida pela Prefeitura em até 60 dias.
Quem impedir ou dificultar o acesso de pessoas acompanhadas por cão de assistência poderá ser multado entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, além de uma nova multa, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias.
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