Política

Quem descartar lixo nas rodovias da Bahia poderá ser multado; veja projeto da Alba

Ao justificar a medida, Euclides explicou que o objetivo é proteger o meio ambiente, mediante aplicação de multa

Por Da Redação

Quem descartar lixo nas rodovias da Bahia poderá ser multado; veja projeto da AlbaCréditos da foto: divulgação/Alba

O projeto de lei que estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular de resíduo sólido “lixo” nas rodovias estaduais foi aprovado na manhã desta terça-feira (28/9), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Mais três projetos foram aprovados na sessão e outros seis foram considerados inconstitucionais pelos integrantes do colegiado.


De autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), o projeto sobre lixo nas rodovias prevê uma multa no valor mínimo de R$ 500, podendo alcançar o valor de até R$ 10 mil para quem descartar de forma irregular os resíduos sólidos orgânico e inorgânico “proveniente das atividades humanas, domésticas e industriais”.


Ao justificar a medida, Euclides explicou que o objetivo é proteger o meio ambiente, mediante aplicação de multa. “A questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político. Tornou-se também um movimento social, o qual expressa as problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a participação consciente de todos os indivíduos”, pontuou ele, na proposição.


Também foi aprovada pela CCJ a proposta do deputado Alan Sanches (DEM) que obriga os estabelecimentos comerciais a consignar nos talões de crediário distintamente o valor correspondente a parcela do produto e o montante atribuído a título de juros.


De acordo com o PL, os valores deverão ser expressos individualmente, considerando-se como valor total do produto a menor quantia necessária para aquisição do mesmo.


Na justificativa do projeto, Alan Sanches lembrou que não é novidade o vultoso valor atribuído aos juros na aquisição de diversos itens na modalidade parcelada, sendo em diversas oportunidades manifestamente abusiva a taxa implementada quando comparada ao próprio preço do produto, onerando excessivamente o consumidor.


“A venda por meio de crediário, em que pese já tenha exercido papel de maior protagonismo no mercado consumerista, resiste ainda ao advento temporal, sendo largamente utilizada por aqueles que não possuem cartão de crédito nos dias atuais”, acrescentou ele.


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