Ministério da Justiça regulamenta uso da força policial e reforça restrições ao uso de armas e algemas
Ministério da Justiça determina que estados que utilizarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública estarão automaticamente aderindo às novas diretrizes
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a gestão de Ricardo Lewandowski, publicou nesta sexta-feira (17) uma portaria que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública, estabelecendo critérios mais rigorosos para o uso de algemas e armas de fogo. A norma determina que estados que utilizarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública estarão automaticamente aderindo às novas diretrizes.
De acordo com o texto, o uso de armas de fogo será permitido apenas em situações excepcionais. O disparo é proibido contra pessoas desarmadas em fuga e contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais. Além disso, agentes ficam impedidos de apontar armas para pessoas durante abordagens ou realizar disparos de advertência.
Uma novidade é a inclusão de diretrizes específicas sobre o uso de algemas, tema que não era tratado pela portaria anterior, de 2010. A regulamentação segue orientações de normas internacionais e decisões judiciais, como a súmula vinculante emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. Segundo o tribunal, as algemas devem ser utilizadas apenas em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido ou de terceiros.
A nova portaria também exige que situações excepcionais que justifiquem o uso de força sejam detalhadas pelos agentes em boletins de ocorrência ou relatórios operacionais.
Durante o anúncio, o secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, revelou um investimento de R$ 120 milhões na aquisição de armas não letais, como sprays de pimenta e armas de choque, buscando priorizar métodos menos agressivos. Ele também destacou que a pasta irá desenvolver materiais de referência sobre o uso de algemas, procedimentos de busca pessoal e domiciliar, além da atuação em ambientes prisionais.
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