Lei garante devolução da taxa de matrícula em universidades na Bahia
Devolução da taxa de matrícula deve exclusivamente para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo
Por Rosana Bomfim.
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, na última quinta-feira (29), a Lei nº 15.109, que assegura a restituição dos valores pagos a título de taxa de matrícula por alunos de instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.

De acordo com a nova legislação, o estudante que desistir do curso ou optar pela transferência antes do início das aulas, independentemente do motivo, terá direito à devolução do valor pago. A restituição deve ser feita no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do aluno à instituição de ensino.
A lei autoriza, ainda que as instituições deduzam até 5% do valor da matrícula a ser restituído, exclusivamente para cobrir gastos administrativos relacionados ao processo, desde que esses custos sejam devidamente comprovados por meio de planilha detalhada.

O descumprimento da norma sujeita as instituições às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado Vitor Bonfim (PV), por meio do Projeto de Lei nº 23.961. Segundo o parlamentar, a iniciativa teve como objetivo reparar prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos no estado.
“Ao normatizar a proposição, espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, promovendo transparência e harmonia na relação comercial”, afirmou.
No texto apresentado aos deputados que analisaram a matéria nas comissões temáticas da ALBA, Vitor Bonfim também destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Em decisão unânime, concluída em 15 de junho de 2020, a Corte julgou constitucional a restituição da taxa de matrícula ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A relatoria ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia.
Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à restituição passa a estar formalmente assegurado no âmbito estadual, fortalecendo a proteção do consumidor e conferindo maior segurança jurídica às relações entre estudantes e instituições privadas de ensino superior na Bahia.
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