Justiça Eleitoral condena Lula e Boulos por pedido de votos antecipados
Presidente terá que pagar R$ 20 mil; deputado federal foi condenado em R$ 15 mil; políticos podem recorrer
Por Da Redação.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSol) a pagar multas nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada no Ato Unificado em Comemoração do Dia do Trabalhador (1/5), na capital paulista. Na ocasião, o presidente Lula pediu votos para Boulos, que é pré-candidato a prefeito de São Paulo.
A sentença do juiz foi divulgada nesta sexta-feira (21/6), e foi proferida no âmbito de representações por propaganda eleitoral antecipada no evento, movidas pelos diretórios nacionais do Novo e do MDB, e o diretório nacional do PP contra o presidente e o deputado.
Segundo Sorci, no discurso, é feito "um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro".
Para calcular o valor das multas, o juiz considerou que a propaganda eleitoral antecipada ocorreu em uma festividade de grande porte, promovida pelas centrais sindicais e outros financiadores, e o fato de Lula ter se apresentado no evento na qualidade de presidente da República, "acompanhado de outros Ministros de Estado e de seu vice-presidente, cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação".
Confira, no SBT News, o apelo feito pelo presidente durante a comemoração do 1° de Maio:
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