Jerônimo declara área de utilidade pública para Ponte Salvador-Itaparica
Terreno de 1.790 m² será desapropriado para acessos à Ponte Salvador-Itaparica; concessionária ficará responsável pelas indenizações
Por João Tramm.
O governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 23.910/2025, que declara de utilidade pública uma área de 1.790,76 m² no município de Salvador. O objetivo é viabilizar a implantação de acessos viários à Ponte Salvador–Ilha de Itaparica, um dos principais projetos de infraestrutura em andamento no estado.
De acordo com o texto, o terreno — incluindo construções e benfeitorias existentes, exceto bens de domínio público — será desapropriado e incorporado ao patrimônio do Estado. O local já foi definido a partir de estudos e projetos aprovados pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
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Concessionária responsável pela desapropriação
A Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., responsável pelo empreendimento, foi autorizada a conduzir o processo de desapropriação, podendo adotar medidas administrativas e judiciais, inclusive em caráter de urgência. Caberá à empresa arcar com as indenizações e demais custos relacionados, conforme previsto no contrato de concessão firmado em 2020.
Com a publicação do decreto, o governo busca avançar nas etapas necessárias para a execução das obras de ligação terrestre da ponte no lado de Salvador, considerada estratégica para encurtar distâncias e impulsionar o desenvolvimento econômico da região.
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