Câmara cassa mandato de Eduardo Bolsonaro e Ramagem; saiba detalhes
Excesso de faltas e condenação pelo STF motivaram Câmara dos Deputados a cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Por Juana Castro.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que formalizam as perdas dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as decisões os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Eduardo Bolsonaro
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa Diretora determinou a cassação do mandato por faltas, após o parlamentar deixar de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas da Casa, conforme previsto na Constituição Federal.
Em março, o deputado deixou o país e se deslocou para os Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O afastamento terminou em 21 de julho, mas Eduardo Bolsonaro não retornou ao Brasil e passou a acumular faltas não justificadas em sessões do plenário.
Em setembro, o presidente da Câmara rejeitou a indicação do parlamentar para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não seria possível o exercício do mandato estando fora do território nacional.
Eduardo Bolsonaro também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de promover sanções contra o Brasil com o objetivo de evitar o julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
A suposta interferência teria ocorrido em ação que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa com o objetivo de permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022. Segundo a acusação, Eduardo buscou impedir o andamento da ação penal por meio de pressão internacional.
Alexandre Ramagem
A cassação do mandato de Alexandre Ramagem foi aplicada após decisão do STF que determinou a perda do cargo no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar ausências nas sessões da Câmara.
Após a confirmação da fuga, a Câmara informou que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou qualquer missão oficial no exterior.
Repercussão após Eduardo Bolsonaro e Ramagem terem mandatos cassados
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ter recebido uma ligação do presidente da Casa comunicando a cassação e classificou a decisão como grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu nas redes sociais.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que a cassação encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”.
“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve servir como proteção contra a Justiça nem como justificativa para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da Constituição Federal). À Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação à separação dos Poderes”, concluiu.

Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).