Câmara aprova aumento de penas para exploração sexual infantil
O texto eleva a pena-base para estupro de seis a dez anos para oito a 12 anos. Nos casos com lesão grave, a punição passa de oito a 12 anos para dez a 14 anos
Por Dinaldo dos Santos.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia as penas para crimes de estupro, assédio sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta segue para análise do Senado.

O texto eleva a pena-base para estupro de seis a dez anos para oito a 12 anos. Nos casos com lesão grave, a punição passa de oito a 12 anos para dez a 14 anos. Se houver morte, a pena aumenta de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
Também há aumento nas punições por assédio sexual, que sobe de um a dois anos para dois a quatro anos de detenção, e por registro não autorizado da intimidade sexual, que passa de seis meses a um ano para um a três anos.
O projeto prevê ainda aumento de um terço a dois terços da pena quando o crime for cometido contra mulheres por razão de gênero, pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou em locais como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), afirmou que a proposta busca ajustar as punições sem criar distorções, garantindo proporcionalidade e coerência na resposta penal.
O texto também proíbe visita íntima para condenados por estupro e estupro de vulnerável e altera a Lei de Execução Penal.
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