Bolsonaro sanciona lei que prorroga reembolso e remarcação de passagens aéreas; fique por dentro
Medida provisória estava em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso em maio
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na noite desta quinta-feira (17/6) uma medida provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Passageiros que desistiram dos voos também são beneficiados pela medida.
A lei estabelece o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado na compra da passagem. O texto prevê o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.
“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, diz a Secretaria Geral em nota.
As regras já estavam em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2020 por se tratar de uma medida provisória. Mas, para se tornarem lei, precisavam passar pelo aval do Congresso. A lei não isenta as empresas da obrigação de auxiliar os passageiros caso voos sejam cancelados, fornecendo alimentação e hospedagem.
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