Auditoria do TCE identifica pagamentos irregulares em folha de pagamento do governo da Bahia
Segundo o Trbunal de Contas, a remuneração irregular ocorreu entre julho e outubro de 2020 durante mandato do ex-governador Rui Costa (PT)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) identificou diversas irregularidades na folha de pagamento do governo do estado, com a presença de servidores e pensionistas já falecidos na lista, gerando um impacto de R$ 26,3 milhões nos cofres públicos
Segundo o TCE, a remuneração irregular ocorreu entre julho e outubro de 2020 durante o mandato do ex-governador Rui Costa (PT). Além de servidores e pensionistas já falecidos, outros servidores ativos com mais de 75 anos estavam na folha de pagamentos recebendo salário de maneira indevida.
“A situação pode caracterizar prejuízo ao erário já que o servidor está percebendo sua remuneração de forma integral, como se estivesse na ativa, quando o normativo legal prevê a proporcionalidade. O afastamento por aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, conforme Lei Federal n.o 152/2015 e conforme Lei Estadual n.o 6.677/1994 (art. 126), os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço”, diz o relatório da Sexta Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
“Solicitamos os esclarecimentos pertinentes e em resposta ao mencionado Ofício, a Saeb confirmou boa parte dos indícios contidos nas planilhas enviadas, informando que suspendeu os pagamentos indevidas, para as situações de ‘Servidor falecido, não instituidor de pensão, constando em folha de pagamento e de ‘Pensionista falecido, constando da folha de pagamento’”, disse o TCE em documento da auditoria.
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Segundo o TCE, a remuneração irregular ocorreu entre julho e outubro de 2020 durante o mandato do ex-governador Rui Costa (PT). Além de servidores e pensionistas já falecidos, outros servidores ativos com mais de 75 anos estavam na folha de pagamentos recebendo salário de maneira indevida.
“A situação pode caracterizar prejuízo ao erário já que o servidor está percebendo sua remuneração de forma integral, como se estivesse na ativa, quando o normativo legal prevê a proporcionalidade. O afastamento por aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos, conforme Lei Federal n.o 152/2015 e conforme Lei Estadual n.o 6.677/1994 (art. 126), os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço”, diz o relatório da Sexta Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
“Solicitamos os esclarecimentos pertinentes e em resposta ao mencionado Ofício, a Saeb confirmou boa parte dos indícios contidos nas planilhas enviadas, informando que suspendeu os pagamentos indevidas, para as situações de ‘Servidor falecido, não instituidor de pensão, constando em folha de pagamento e de ‘Pensionista falecido, constando da folha de pagamento’”, disse o TCE em documento da auditoria.
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