Resolução garante o uso do nome social por travestis e transexuais em escolas municipais
Resolução garante o uso do nome social por travestis e transexuais em escolas municipais
Nesta quarta-feira (29/1), quando se comemora o Dia da Visibilidade Trans, foi publicada, no Diário Oficial do Município (DOM), uma resolução que garante a utilização do nome social por travestis e transexuais - alunos e trabalhadores - das escolas municipais de educação. A resoluçao do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 009/2020 é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
De acordo com o texto, travestis e transexuais terão direito a ter seus nomes de escolha nos registros escolares, pedagógicos e profissionais. Entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa se reconhece e deve ser chamada, identificada e denominada no meio em que convive, inclusive no ambiente escolar e/ou de trabalho.
Conforme a resolução, a garantia atende aos direitos humanos, à identidade de cada pessoa, à cidadania, à diversidade, ao pluralismo e à preservação da dignidade humana. Além disso, tem como objetivo assegurar o acesso e a permanência dos travestis e transexuais na unidade de ensino, garantindo o êxito dessas pessoas no processo de escolarização e de aprendizagem.
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Quem que desejar utilizar o nome social deverá manifestar sua vontade, a qualquer tempo, por meio de requerimento nas instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino. A pessoa, aluno(a) ou trabalhador (a), menor de 18 anos, terá seu direito assegurado por meio de requerimento emitido pelo responsável, ou por ordem judicial.
De acordo com o parágrafo IV, inciso II, fica assegurado o direito de sempre ser chamado(a) oralmente pelo nome social, sem menção ao registro civil, inclusive em solenidades e outros eventos escolares, pedagógicos e profissionais. A norma assegura que a identidade social seja a única a ser exibida em documentos de uso interno, a exemplo de crachás de identificação, fichas, cadastros, formulários, listas de presença, diários de classe, projetos pedagógicos, entre outros documentos escolares.
Estudantes e profissionais da educação podem, ainda, exigir que em documentos emitidos para uso externo da rede municipal constem os nomes civil e social. Já no art. 5º fica estabelecido que as instituições integrantes da rede municipal de ensino mantenham programas regulares que integrem suas atividades, educacionais e profissionais, com o objetivo de combate à discriminação, de qualquer natureza e, em particular, de combate à homofobia e transfobia em suas várias formas de expressão.
MEC
Vale ressaltar que o uso do nome social na educação básica está autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) desde janeiro de 2018. A resolução permite que maiores de 18 anos possam solicitar a mudança e, no caso dos menores de idade, o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais.
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