Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir exame da Covid-19
Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir exame da Covid-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar, na Justiça, a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para Covid-19. O exame que identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus não poderá mais ser feito pelos convênios.
O procedimento estava na lista de cobertura dos planos desde o fim de junho, por conta de uma decisão judicial, e a infomação de que a prática não seria mais válida foi publicada pelo UOL nesta terça-feira (14/7). A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) criticou a decisão.
"O medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras", disse a coordenadora executiva da pasta, Renê Patriota.
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