DPU apura se estudantes mentiram raça para entrar no sistema de cotas da UFBA
DPU apura se estudantes mentiram raça para entrar no sistema de cotas da UFBA
Uma ação civil pública foi ajuízada pela Defensoria Pública da Bahia para apurar denúncias de fraude nas cotas do processo seletivo para ingresso de estudantes graduados em bacharelado interdisciplinar (BI) nos cursos de progressão linear (CPL) da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
De acordo com o órgão, a medida foi tomada após alunos procurarem a instituição para denunciar que alguns selecionados, autodeclarados pardos/negros, não possuem fenótipos condizentes com as cotas. O resultado do certame foi divulgado no último dia 3.
O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, pede a suspensão, até que seja apurado, do período de matrícula dos aprovados no processo seletivo BI-CPL, tanto para vagas destinadas à ampla concorrência quanto para as cotas. A DPU também solicita a realização de apuração da veracidade das autodeclarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas destinadas a negros e pardos no certame.
Os estudantes que se dizem prejudicados disputaram as vagas do edital nº 04/2020, publicado em dezembro, para o curso de Medicina em Salvador e Vitória da Conquista. Eles compareceram à instituição após realizarem pesquisas nas redes sociais com base nos nomes dos colegas constantes na lista classificatória. Segundo eles, pelas imagens, alguns selecionados não preenchem critérios fenotípicos necessários.
“O intuito da DPU não é desqualificar a autodeclaração firmada pelo aluno, mas tão somente tornar evidente a plausibilidade das denúncias e representações recebidas, demonstrando ser imprescindível a avaliação de todos os candidatos por uma comissão específica, em momento anterior à matrícula”, afirmou Correia.
Desde 2012, a UFBA destina 20% das vagas dos cursos de progressão linear aos egressos do bacharelado interdisciplinar. Dessa porcentagem, metade é reservada a alunos cotistas, dentre eles negros e pardos. Pelo edital, o candidato somente pode concorrer às vagas por meio da modalidade de cota pela qual ingressou na UFBA, após aprovado pelo Enem/Sisu. Até 2018, ao ingressar, era exigida do estudante apenas uma autodeclaração.
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