Justiça do Trabalho proíbe funcionamento de lojas neste feriado, em Salvador
Justiça do Trabalho proíbe funcionamento de lojas neste feriado, em Salvador
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Salvador, proibiu o funcionamento do comércio, na capital baiana, nesta quinta-feira (20/6), feriado de Corpus Christi. A decisão - dessa quarta (19/6) - inclui as lojas dos shoppings.
Segundo o documento, o motivo da proibição é a falta de assinatura de uma convenção coletiva, cuja validade venceu há mais de um ano, em 28 de fevereiro de 2018. O funcionamento das lojas em domingos e feriados vem sendo motivo de briga judicial entre patrões e empregados, desde então.
ENTENDA
Em outubro do ano passado, o juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que os shoppings centers da capital baiana não podem exigir que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados.
Quem descumprisse a decisão seria multado em R$ 1 mil para cada empregado que atuasse nestes dias, sendo que o valor da multa seria revertido em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado por oficial de Justiça.
Movida pelo Sindicato dos Empregados do Comércio contra o Sindicato dos Lojistas e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ação trabalhista solicita o direito de não trabalhar aos domingos e feriados, até que haja uma norma coletiva válida. Os funcionários também pedem que, para cada domingo trabalhado, tenham direito a folgar nos três seguintes.
Na decisão, o juiz declarou ser imprescindível a celebração de nova convenção coletiva para definir o trabalho nos domingos, neste caso, pois a última convenção venceu no dia 28 de fevereiro de 2018. O documento, que determinava essas e outras regras de trabalho da categoria, é um acordo firmado entre os sindicatos dos empregados e o patronal e não foi renovado porque as duas classes estão em litígio, isto é, quando há conflito de interesses.
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