Churrascaria esclarece autuação do Procon por alimento vencido
Churrascaria esclarece autuação do Procon por alimento vencido
Por Da Redação.
Autuada na operação Gourmet 2015, realizada pelo Procon Bahia na última segunda-feira (05), a churrascaria fogo de Chão emitiu uma nota à imprensa onde esclarece por qual motivo os fiscais encontraram um produto vencido dentro do estabelecimento. Segundo a nota, o alimento com o prazo de validade ultrapassado seria utilizado para a fabricação de um molho. Confira o texto na íntegra:
“A Churrascaria Fogo de Chão utilizando o constitucional direito de resposta, vem, em respeito ao seu grande público consumidor, aos seus fornecedores e demais parceiros, prestar os seguintes esclarecimentos:
A rede internacional de churrascaria, que a 35 anos trabalha com o objetivo de expandir a tradição do churrasco corrido, recebeu a visita, na tarde desta terça-feira (06/0/2014), da ?Operação Gourmet – 2015?, realizada pelo Procon. Durante a fiscalização foi encontrado um pote de gengibre em pó com a validade vencida. Pelo apreço e o maior respeito aos seus consumidores, a empresa afirma que o produto é utilizado na fabricação de um molho. E, sendo regra primordial da Fogo de Chão a limpeza, a higienização do ambiente, o que os faz exigir, todos os dias do corpo funcional, um ambiente limpo, saudável, agradável, a empresa pede desculpas pelo inconveniente. Com relação aos quesitos que diz respeito à legislação, como a ausência da placa de proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, já foram tomadas todas as providências.
Portanto, prestadas as informações acima alinhadas, e em respeito ao nosso grande público consumidor, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”
Além da Fogo de Chão, o Procon autuou o restaurante Barbacoa, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 909, no Caminho das Árvores, por expor produtos na área de produção com prazo de validade expirado e ausência de informações nos produtos presentes na área de produção (procedência, fabricação, data de validade e designação dos produtos).
Os estabelecimentos autuados têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa, sendo resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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