Câmara dos Deputados fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageiros

Câmara dos Deputados fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageiros

Por Da Redação.

Câmara dos Deputados fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageirosAgência Brasil

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 5251/13) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Pelo texto, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de um metro e 30 centímetros; e de cinco quilos no porta-embrulhos, no interior do ônibus, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. A proposta dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

Excedente

O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente. A proposta estabelece ainda que as cargas consideradas perigosas e proibidas, assim como a quantidade máxima de bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las serão definidos em regulamento.

Usuários de bicicletas

O relator, deputado Reguffe (PDT-DF), foi favorável à aprovação do texto. Ele explicou que a medida pode beneficiar muitos usuários de bicicletas que precisam carregá-las em suas viagens. ?Na maioria das vezes, as empresas exigem pagamento de tarifa extra não tabelada para transportar bicicleta desmontáveis ou simplesmente se recusam a fazê-lo?, lembrou.

Reguffe complementa que ?um dos grandes entraves para a mobilidade aquaviária e terrestre é a ausência de uma regra específica e que forneça segurança quanto ao que pode ser transportado e como seria pago um eventual excesso?.

A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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