Caso Miguel: Sari Corte Real e marido são condenados a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo
A quantia não será destinada à mãe do garoto, Mirtes Renata, mas sim, para um fundo da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho de Pernambuco decidiu condenar Sari Corte Real e o marido dela, Sérgio Hacker, ao pagamento de R$ 386.730,40, por danos morais, no caso envolvendo Miguel Otávio, de 5 anos. Em junho de 2020, o garoto foi deixado sozinho por Sari no elevador do prédio onde ela morava. A criança acabou morrendo, após cair do nono andar.
A sentença, assinada pelo juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho, foi publicada na última sexta-feira (12/3). A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A quantia não será destinada à mãe do garoto, Mirtes Renata, mas sim, para um fundo da Justiça do Trabalho.
O documento cita o vínculo de Marta Santana, avó de Miguel, com a Prefeitura de Tamandaré, onde Sérgio Hacker era o gestor municipal à época dos fatos. De acordo com a ação, Marta trabalhava como empregada doméstica na casa do ex-prefeito, e não como funcionária da prefeitura. A mãe de Miguel, Mirtes, também aparece como funcionária comissionada da prefeitura desde 2017. Ela, no entanto, também não tinha vínculo com o órgão.
A sentença ainda cita "discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico", já que Sari era a responsável por cuidar do menino, quando o acidente ocorreu. O juíz também considerou que houve um dano em potencial causado à sociedade.
A ação pedia o pagamento de R$ 2 milhões e a indisponibilidade dos bens dos réus envolvidos, devido ao dano moral coletivo. Ao estabelecer a quantia de R$ 386 mil, o juíz esclareceu que o valor "equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela Controladoria do Município”.
Sari e Sérgio ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho.
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