TJ-BA apresenta projeto para ampliar número de desembargadores
Caso o projeto seja aprovado, o número de desembargadores do TJ-BA passará de 70 para 75 integrantes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apresentou um projeto de lei que propõe ampliar o número de desembargadores no estado. O texto foi publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (26) e segue em análise na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o Projeto de Lei nº 26.291/2026 prevê a alteração dos artigos 38 e 315 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, elevando de 70 para 75 o número de desembargadores no Judiciário da Bahia.
Além da ampliação das vagas, a proposta também prevê a criação de cargos de diretor de Secretaria de Câmara, secretário-adjunto de Câmara, supervisor administrativo de Cartório Integrado, assessor de desembargador e assistente de gabinete.
No ofício enviado à presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, Rotondano argumenta que a medida busca promover o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Judiciário baiano, por meio da reestruturação das Câmaras Cíveis e do fortalecimento da gestão administrativa dos Cartórios Integrados.
O presidente do TJ-BA destacou ainda que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, durante sessão realizada no último dia 20 de maio. Segundo ele, o projeto também foi submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o prosseguimento da tramitação e o envio da matéria ao Legislativo estadual para apreciação.
TJ-BA cria auxílio pré-escolar para filhos de juízes e servidores

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu, por meio da Resolução nº 07/2025, a Assistência Pré-Escolar (PAPE), um benefício de caráter indenizatório que prevê o reembolso parcial de despesas com educação infantil para filhos e dependentes de magistrados e servidores ativos.
A medida, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, contempla crianças de seis meses a seis anos, 11 meses e 29 dias, e também poderá ser concedida a pessoas com deficiência cuja idade mental esteja dentro dessa faixa etária.
A resolução justifica a criação do auxílio com base em dispositivos da Constituição Federal e em recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que destacam a importância da proteção à primeira infância. O objetivo do PAPE é proporcionar melhores condições para o cuidado com os dependentes durante a jornada de trabalho dos beneficiários. O valor máximo do reembolso será definido por ato da Presidência do TJBA, assim como os critérios para o pagamento das 12 parcelas anuais.
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